TJPB - 0117438-44.2012.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/02/2024 23:59.
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08/02/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 09:08
Juntada de Certidão
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02/02/2024 00:11
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0117438-44.2012.8.15.2003 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: ANDRESS LEAL BRASILINO NEVES Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial apresentada no ano de 2012.
Até o presente momento, não foi possível encontrar bens em nome do executado passíveis de satisfazer a obrigação.
Assim, a última decisão desse juízo suspensão o processo nos termos do art. 921, III, § 1º, C.P.C.
A parte exequente, por sua vez, requereu a desistência da ação. É o relatório.
DECIDO .
O parágrafo único do art. 200 do C.P.C. estabelece que "a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial".
De acordo com o o art. 775 do C.P.C., o exequente pode desistir da execução a qualquer momento.
In verbis : Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Parágrafo único.
Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.
Tal comando legal traduz a existência do princípio da livre disponibilidade e do desfecho único.
Assim, no processo de execução, não se aplica o disposto no art. 485, § 4º, do C.P.C, sendo, portanto, desnecessária a anuência do(a) executado(a) para que seja homologada a desistência.
Nesse sentido: EXECUÇÃO.
DESISTÊNCIA.
CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO.
PRINCÍPIO DA LIVRE DISPONIBILIDADE E DO DESFECHO ÚNICO.
No processo executivo, ou na fase executiva do chamado processo sincrético, dado o princípio da livre disponibilidade da execução e do desfecho único, o credor pode desistir da execução ou de alguma medida executiva, independentemente da concordância do executado (C.P.C, art. 569, caput) .
Apelação não provida. (TJ/DF e T, Acórdão n.307174, 20040110191018APC, Relator: JAIR SOARES, Revisor: OTÁVIO AUGUSTO, 6a Turma Cível, Data de Julgamento: 21/05/2008, Publicado no D.J.E: 04/06/2008.
Pág.: 73) Na verdade, a anuência da parte executada somente é necessária nos embargos à execução, e ainda assim nos limites traçados no parágrafo único do art. 775 do C.P.C.
Por isso, o legislador processual cuidou expressamente dessa hipótese, avisando que a desistência da execução é sempre possível e será unilateralmente decidida pelo autor continuamente, dependendo, é claro, de homologação.
A diferença estará nos efeitos da desistência .
Assim, se o exequente pretender desistir da execução quando o executado já tiver oferecido (interposto) embargos fundados em matéria atinente ao mérito da execução (crédito), a execução será extinta, mas não os embargos, senão apenas com expressa concordância do embargante, seguindo aqui uma disciplina semelhante à do art. 485, VIII, § 4.º, do C.P.C.
Com isso, diante do pedido de desistência da execução, outra alternativa não resta senão a homologação do pedido.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 775, do C.P.C., homologo o pedido de desistência formulado pelo exequente, e, por consequência, declaro EXTINTA a presente execução de título extrajudicial.
Custas adimplidas.
Sem honorários (desistência ensejada por causa superveniente - STJ - REsp: 1675741 PR 2017/0126713-6).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Promova-se o levantamento de eventual restrição patrimonial decorrente deste processo: RENAJUD e/ou SISBAJUD (cancelamento de eventual teimosinha).
Segue ordem de desbloqueio do valor anteriormente objeto de penhora (SISBAJUD).
Ante a preclusão lógica (art. 1.000 do C.P.C.), reconheço o imediato trânsito em julgado, independentemente de certificação.
Após a intimação/publicação desta sentença, ARQUIVE-SE imediatamente.
João Pessoa, 31 de janeiro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
31/01/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 09:26
Extinto o processo por desistência
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31/01/2024 08:13
Conclusos para decisão
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25/01/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 17:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/05/2023 09:07
Conclusos para despacho
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01/10/2022 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/09/2022 23:59.
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06/09/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 09:25
Juntada de documento de comprovação
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10/05/2022 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 02:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/04/2022 23:59:59.
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15/03/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 10:09
Juntada de Certidão
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12/01/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 17:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2021 10:57
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 06:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 14:22
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 15:44
Outras Decisões
-
30/07/2020 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 09:33
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 15:52
Outras Decisões
-
09/06/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2020 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/05/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 11:05
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 20:59
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 08:12
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 08:12
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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20/02/2020 00:23
Decorrido prazo de ANDRESS LEAL BRASILINO NEVES em 19/02/2020 23:59:59.
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29/01/2020 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2020 09:40
Expedição de Mandado.
-
27/01/2020 09:32
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
24/01/2020 13:19
Outras Decisões
-
04/11/2019 09:10
Conclusos para despacho
-
14/09/2019 04:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/09/2019 23:59:59.
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06/08/2019 21:59
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 15:23
Outras Decisões
-
26/03/2019 04:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 13:23
Conclusos para despacho
-
08/03/2019 11:08
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 13:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2018 17:58
Juntada de comunicações
-
21/08/2018 17:48
Juntada de Carta precatória
-
20/08/2018 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2018 16:19
Conclusos para despacho
-
24/04/2018 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2018 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2018 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/04/2018 23:59:59.
-
03/04/2018 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2018 15:38
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 13: 03/2018 12:20 TJEJPAJ
-
13/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 03/2018 NF 43/18
-
13/03/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 03/2018 MIGRACAO P/PJE
-
22/01/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 01/2018
-
15/01/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 01/2018
-
12/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 01/2018 P076254172003 12:33:17 BANCO B
-
19/12/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 12/2017 P076254172003 11:49:36 BANCO B
-
17/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 11/2017 NF 208/1
-
10/08/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 10: 08/2017 D035310172003 14:47:17 003
-
25/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 24: 04/2017
-
25/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 04/2017 ANDRESS LEAL BRASILINO NEVES
-
05/12/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 12/2016 PA03122162003 17:42:53 BANCO B
-
03/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 02/2016 PA03122162003 29/02/2016 17:21
-
02/02/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 11/2015 NOTA DE FORO
-
05/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 11/2015 NF 193/1
-
30/09/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 30: 09/2015 NOTA DE FORO
-
28/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 09/2015 NF 171/1
-
03/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 02/2015
-
28/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 01/2015
-
27/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 01/2015 PA00410152003 14:51:24 BANCO B
-
27/01/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 11/2014 NOTA DE FORO
-
15/01/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 01/2015 PA00410152003 09/01/2015 15:53
-
11/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 11/2014 NF 197/1
-
30/10/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 10/2014 NOTA DE FORO/ AG PRAZO
-
07/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 10/2014 NF 174/1
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
31/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 03/2014
-
31/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 03/2014
-
26/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 03/2014
-
11/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 26: 02/2014
-
26/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 02/2014
-
18/12/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 18: 12/2013
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10/12/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 11/2013
-
21/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 11/2013
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21/11/2013 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 21: 11/2013
-
20/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 08/2013 NOTA DE FORO EXPEDIDA
-
04/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 01/2013 INTIME-SE O PROMOVIDO
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14/01/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 01/2013
-
11/01/2013 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA CRIACAO DE UNIDADE JUDICIARIA 11: 01/2013
-
09/01/2013 00:00
Mov. [11009] - DESPACHO 07: 01/2013 RED ORDENADA
-
19/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19122012
-
15/12/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 12122012
-
21/11/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 211120121ANDRESS LEAL
-
21/11/2012 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 21112012
-
21/11/2012 00:00
Mov. [1223] - TUTELA DEFERIDA 21112012
-
21/11/2012 00:00
Mov. [1564] - DECISAO PROLATADA 21112012
-
21/11/2012 00:00
Mov. [1565] - DESPACHO CONVERTIDO EM DECISAO 21112012
-
20/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20112012
-
20/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20112012
-
19/11/2012 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2012
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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