TJPB - 0867929-34.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 13:22
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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05/11/2024 01:45
Decorrido prazo de VALDETE COSTA DE AZEVEDO - ME em 04/11/2024 23:59.
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18/10/2024 00:10
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
16/10/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 13:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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15/10/2024 11:09
Conclusos para despacho
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15/10/2024 02:02
Decorrido prazo de VALDETE COSTA DE AZEVEDO - ME em 14/10/2024 23:59.
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02/10/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 11:33
Juntada de Alvará
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30/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 14:12
Expedido alvará de levantamento
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23/09/2024 08:38
Conclusos para despacho
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20/09/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:47
Decorrido prazo de DANYELLA SILVA AUGUSTO BARRETO em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:47
Decorrido prazo de WASHINGTON FAGNER DE MEDEIROS em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/09/2024 12:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/08/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 19:19
Outras Decisões
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30/07/2024 08:24
Conclusos para despacho
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30/07/2024 08:23
Juntada de Certidão
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09/07/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/06/2024 07:31
Conclusos para despacho
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03/06/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 00:18
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0867929-34.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, informar o CPF do executado Washington Fagner de Medeiros, sob pena de arquivamento.
Com a informação, conclusos para tentativa de penhora on line.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
21/05/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 02:10
Decorrido prazo de DANYELLA SILVA AUGUSTO BARRETO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:09
Decorrido prazo de Washington Fagner de Medeiros em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 01:36
Conclusos para despacho
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26/03/2024 01:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/03/2024 22:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/03/2024 22:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/02/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 13:04
Determinada diligência
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23/02/2024 04:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/02/2024 04:35
Conclusos para despacho
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23/02/2024 04:35
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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20/02/2024 16:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2024 00:01
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0867929-34.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
31/01/2024 11:57
Julgado procedente o pedido
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31/01/2024 10:15
Conclusos para despacho
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31/01/2024 10:15
Juntada de Projeto de sentença
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31/01/2024 10:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/01/2024 10:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/01/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/01/2024 19:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/01/2024 19:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/12/2023 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 08:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/01/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/12/2023 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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