TJPB - 0819845-22.2022.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 08:43
Determinado o arquivamento
-
13/12/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 21/11/2024 23:59.
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07/11/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 10:33
Juntada de cálculos
-
21/10/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0819845-22.2022.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ERINALDO FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA EXECUTADO: LOJAS AMERICANAS S.A.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intimo a autora, por seu(a) advogado(a), para ciência da expedição da certidão de crédito- ID retro.
Campina Grande-PB, 10 de outubro de 2024 IVONEIDE MARTINS DE MEDEIROS Anal./Técn.
Judiciário -
10/10/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 10:53
Juntada de Informações
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04/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 17:25
Conclusos para despacho
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03/10/2024 01:04
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:37
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0819845-22.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de Id88986908 por ausência de previsão legal.
O prazo prorrogado de 180 dias de suspensão de execuções contra a recuperanda e que se iniciou em 11/07/2023 já foi ultrapassado.
O plano de recuperação já foi homologado em fevereiro deste ano.
Entendo que a situação agora é de se definir o valor do crédito da parte exequente e expedir certidão para que providencie habilitação junto ao respectivo processo de recuperação judicial.
Sendo assim, não não visualizando inconsistências, considerando o julgado executado, e não tendo havido apresentação de impugnação pela executada, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente e que se encontram no Id 85558923.
Isto posto, intimem-se desta decisão.
Transitada em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente e intime-se para ciência.
Em seguida, calculem-se custas finais e intime-se para pagamento, sob pena de protesto judicia, inscrição em dívida ativa do Estado e inclusão em cadastro de inadimplentes via Serasajud.
Campina Grande (PB), 9 de setembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
09/09/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:31
Outras Decisões
-
18/08/2024 02:53
Juntada de provimento correcional
-
18/04/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:38
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0819845-22.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o pedido de suspensão de Id 87277389, diga a parte autora, querendo, em até 15 dias.
CG, 21 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
21/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:13
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0819845-22.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para, em até 30 dias, dar início à fase de cumprimento de sentença, devendo observar, também, não o processo de recuperação judicial pelo qual atravessa a parte demandada.
CG, 31 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
31/01/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 09:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2024 18:20
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:20
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/09/2023 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/09/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 12:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/09/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:24
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2023 00:01
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
28/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:27
Julgado improcedente o pedido
-
15/08/2023 22:07
Juntada de provimento correcional
-
02/02/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 07:23
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 07:10
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
19/01/2023 07:08
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 10:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/10/2022 07:58
Conclusos para despacho
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04/10/2022 20:57
Juntada de Petição de réplica
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14/09/2022 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 07:16
Conclusos para despacho
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13/09/2022 16:59
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 09:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/08/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 19:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/08/2022 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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