TJPB - 0863179-86.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 04:56
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 04:56
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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20/02/2024 01:24
Decorrido prazo de ALTAMIRA RAYSSA SILVA RODRIGUES em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 01:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 19/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:42
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0863179-86.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Bancários] AUTOR: ALTAMIRA RAYSSA SILVA RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: RAFAELA DA SILVA CALIXTO - PE57183 REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado do(a) REU: MARIANA DENUZZO - SP253384 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
29/01/2024 20:48
Julgado improcedente o pedido
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25/01/2024 16:29
Conclusos para despacho
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25/01/2024 16:29
Juntada de Projeto de sentença
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18/12/2023 08:22
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/12/2023 08:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/12/2023 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/12/2023 22:54
Juntada de Petição de outros documentos
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15/12/2023 17:45
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 12:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/11/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 11:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/12/2023 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/11/2023 13:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/11/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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