TJPB - 0804169-77.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 10:04
Juntada de Alvará
-
09/01/2025 10:02
Determinado o arquivamento
-
09/01/2025 10:02
Expedido alvará de levantamento
-
09/01/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 01:29
Determinada Requisição de Informações
-
18/12/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 19:27
Determinada Requisição de Informações
-
17/12/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:30
Processo Desarquivado
-
17/12/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 21:40
Juntada de Petição de informação
-
16/12/2024 12:28
Determinado o arquivamento
-
16/12/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 12:44
Juntada de Petição de informação
-
13/12/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 10:30
Juntada de Alvará
-
03/12/2024 10:14
Juntada de Alvará
-
03/12/2024 07:04
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
03/12/2024 01:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:14
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO FERREIRA BENTO em 02/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:38
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0804169-77.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Bancários] EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO FERREIRA BENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANA DE MELO FALCAO - PE34662 EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS Advogados do(a) EXECUTADO: KLAUS GIACOBBO RIFFEL - RS75938, JOSE REINALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - SP146428 SENTENÇA Dispensado relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença oposto por RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIO MULTSEGUIMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADOS, alegando, em síntese, excesso de execução.
Em resposta, a parte exequente concordou com o valor reconhecido pela parte executada, em sede de recurso.
DECIDO.
Da análise dos autos observa-se que a parte executada demonstrou o excesso na execução, tendo, inclusive, a parte exequente concordado com o valor remanescente depositado pela parte executada.
ISTO POSTO, acolho a IMPUGNAÇÃO oposta por RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIO MULTSEGUIMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADOS, para reconhecer o excesso da execução, bem como, o cumprimento integral da condenação, em razão dos valores depositados voluntariamente e anexados ao ID 100913033, com a devida concordância da parte exequente, no valor de R$ 3.709,29 (três mil, setecentos e nove reais e vinte e nove centavos).
Publicada e registrada eletronicamente.
Transitada em julgado: Expeça-se alvará em favor da parte exequente e para advogada, este último referente aos honorários contratuais (35%), no valor de R$ 3.709,29 (três mil, setecentos e nove reais e vinte e nove centavos), conforme anuência das partes.
Dados bancários informados na petição de ID 99473361.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
11/11/2024 14:16
Julgada procedente a impugnação à execução de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXECUTADO)
-
11/10/2024 00:48
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO FERREIRA BENTO em 10/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 15:44
Juntada de Petição de razões finais
-
26/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 03:43
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO FERREIRA BENTO em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 03:11
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0804169-77.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO FERREIRA BENTO RÉU: EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN.
JOÃO PESSOA, 2 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/09/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 09:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 08:46
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
26/08/2024 09:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/08/2024 01:54
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO FERREIRA BENTO em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:54
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 22/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:27
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
06/08/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 10:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/08/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
04/08/2024 10:47
Juntada de Projeto de sentença
-
03/06/2024 09:34
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/05/2024 02:08
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO FERREIRA BENTO em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:12
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO FERREIRA BENTO em 15/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 00:13
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0804169-77.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime a parte embargada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta aos embargos de declaração.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam ao(à) Juiz(a) Leigo(a) para apreciação.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
09/05/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 07:08
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 20:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2024 00:38
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0804169-77.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: CARLOS ANTONIO FERREIRA BENTO PROMOVIDO: REU: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
25/04/2024 10:45
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 09:35
Juntada de Projeto de sentença
-
25/04/2024 08:52
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/04/2024 08:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/04/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/04/2024 14:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/03/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 10:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/04/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/03/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/03/2024 10:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/03/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/03/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 19:09
Juntada de Petição de réplica
-
24/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 22:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/02/2024 03:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 03:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 03:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/03/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/02/2024 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 11:48
Juntada de Ofício
-
19/02/2024 11:48
Juntada de Ofício
-
15/02/2024 19:11
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO FERREIRA BENTO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 15:35
Determinada diligência
-
08/02/2024 15:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2024 07:23
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 07:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/01/2024 00:20
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0804169-77.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Antes de mais nada, determino a intimação da advogada subscrevente da Petição Inicial, Dra.
LUCIANA DE MELO FALCÃO, para informar ao juízo se possui inscrição suplementar na OAB/PB, nos termos do artigo 10 § 2º da Lei 8.906/94, que impõe tal necessidade ao advogado que exerça atividade em seccional diversa da de seu domicílio profissional, atuando em mais de 5 (cinco) feitos anuais.
Ressalto que a diligência se dá pelo fato de, em pesquisa no sistema PJe pelo número da OAB, o juízo ter constatado que a causídica patrocina, só no ano de 2023, 6 (seis) causas no judiciário paraibano, além de mais duas no ano de 2024, utilizando-se da OAB registrada junto ao Estado de Pernambuco (print abaixo).
Prazo: 5 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
29/01/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:37
Determinada diligência
-
26/01/2024 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/01/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800833-80.2021.8.15.0381
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Ivan Marcolino da Silva Junior
Advogado: Viviane Souza de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2021 21:08
Processo nº 0853032-98.2023.8.15.2001
Barbara Maia Leite Britto
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Mariana Denuzzo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/09/2023 12:03
Processo nº 0827391-45.2022.8.15.2001
Jose Carlos Martin Silverio
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2022 15:32
Processo nº 0832435-11.2023.8.15.2001
Luceia Alves Duarte Xavier
Aldo Ferreira de Oliveira
Advogado: Nilo Luis Ramalho Vieira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/06/2023 13:24
Processo nº 0811253-63.2023.8.15.2002
Mppb - Promotorias da Ordem Tributaria
Andressa Soares Borges
Advogado: Gessica Liliane Pereira Liborio
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/10/2023 17:47