TJPB - 0813849-04.2015.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 19:22
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0830033-20.2024.8.15.2001
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14/02/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 02:12
Decorrido prazo de WELLINGTON BATISTA DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:12
Decorrido prazo de PAULA AMELIA DE ARAUJO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:12
Decorrido prazo de ZONA SUL EMPREENDIMENTOS E TRANSACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:09
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813849-04.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da informação de instaturação do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, processo de n. 0830033-20.2024.8.15.2001, suspendo os autos até ulterior decisão do mesmo.
Intimem-se as partes para ciência.
JOÃO PESSOA, 27 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
27/06/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 09:46
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0830033-20.2024.8.15.2001
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27/06/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 14:16
Conclusos para despacho
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11/06/2024 10:16
Juntada de Petição de resposta
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11/06/2024 08:32
Juntada de Petição de informação
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05/06/2024 00:54
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813849-04.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A parte executada requer o chamamento do feito a sua boa ordem, informando que não houve a apreciação do petitório ajuizado pelo mesmo no ID 88973603.
De outra banda, não pronunciou-se o autor sobre o decisum de ID 88831707.
Neste sentido, em que pese o trâmite regular do processo, contudo, para evitar possíveis nulidades, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o petitório de ID 88973603, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 3 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
03/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 12:46
Deferido o pedido de
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03/06/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 11:28
Conclusos para despacho
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28/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 01:29
Decorrido prazo de WELLINGTON BATISTA DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:29
Decorrido prazo de PAULA AMELIA DE ARAUJO em 14/05/2024 23:59.
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02/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:04
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813849-04.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 87946627.
Trata-se de pedido de desconsideração de personalidade jurídica da parte demandada, devendo o incidente ser instaurado em autos apartados, na forma como preconiza o artigo 134 do CPC.
Intime-se o autor a comunicar nesses autos, a instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica para a suspensão do processo, como versa o art 134, § 3° Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 15 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
17/04/2024 16:17
Determinada diligência
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17/04/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/04/2024 15:18
Juntada de Petição de resposta
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17/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:59
Conclusos para despacho
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11/04/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 15:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/04/2024 00:40
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813849-04.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O exequente requer a desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa executada, contudo, deve o mesmo comprovar o preenchimento dos requisitos necessários, eis que trata-se de procedimento extremo, devendo ser comprovado cabalmente.
Neste sentido, INTIME-SE o exequente a manifestar-se sobre o petitório ID 87149337, requerendo o que entender de direito no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 29 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
30/03/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 12:54
Conclusos para decisão
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13/03/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813849-04.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do impugnado para em 15 dias apresentar resposta à impugnação.
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 16:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813849-04.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de janeiro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/01/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 00:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 00:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/01/2024 08:13
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 23:32
Juntada de provimento correcional
-
02/05/2023 08:37
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/04/2023 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2023 18:39
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2023 21:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2023 11:19
Expedição de Mandado.
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04/12/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2022 08:45
Deferido o pedido de
-
30/11/2022 18:15
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 12:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2022 05:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 05:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 05:44
Indeferido o pedido de PAULA AMELIA DE ARAUJO - CPF: *56.***.*96-04 (EXEQUENTE)
-
20/10/2022 18:02
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 14:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/08/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 07:43
Deferido o pedido de
-
30/08/2022 07:37
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2022 03:06
Decorrido prazo de Ronaldo de Lima Clementino em 17/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 12:20
Decorrido prazo de PAULA AMELIA DE ARAUJO em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 12:20
Decorrido prazo de WELLINGTON BATISTA DA SILVA em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 12:20
Decorrido prazo de Ronaldo de Lima Clementino em 22/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 09:47
Decorrido prazo de PAULA AMELIA DE ARAUJO em 17/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 09:47
Decorrido prazo de WELLINGTON BATISTA DA SILVA em 17/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 07:26
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 14:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/07/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 23:49
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 01:36
Decorrido prazo de PAULA AMELIA DE ARAUJO em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 00:51
Decorrido prazo de WELLINGTON BATISTA DA SILVA em 07/07/2022 23:59.
-
03/06/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 09:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/06/2022 20:01
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 15:00
Juntada de Petição de informação
-
14/03/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2022 00:01
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 05:05
Decorrido prazo de WELLINGTON BATISTA DA SILVA em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 05:05
Decorrido prazo de PAULA AMELIA DE ARAUJO em 15/02/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 12:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/01/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 09:58
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
10/12/2021 09:23
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 17:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/10/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 03:40
Decorrido prazo de ZONA SUL EMPREENDIMENTOS E TRANSACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 03:40
Decorrido prazo de PAULA AMELIA DE ARAUJO em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 03:40
Decorrido prazo de WELLINGTON BATISTA DA SILVA em 27/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/09/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 12:16
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 11:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/08/2021 04:47
Decorrido prazo de ZONA SUL EMPREENDIMENTOS E TRANSACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME em 10/08/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 12:50
Juntada de
-
08/06/2021 03:14
Decorrido prazo de ZONA SUL EMPREENDIMENTOS E TRANSACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME em 07/06/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 07:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2021 07:05
Conclusos para despacho
-
13/03/2021 01:33
Recebidos os autos
-
13/03/2021 01:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2020 18:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/12/2020 18:47
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2020 22:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/10/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 13:22
Ato ordinatório praticado
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07/10/2020 00:07
Decorrido prazo de PAULA AMELIA DE ARAUJO em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 01:57
Decorrido prazo de ZONA SUL EMPREENDIMENTOS E TRANSACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 01:10
Decorrido prazo de WELLINGTON BATISTA DA SILVA em 05/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 17:49
Juntada de Petição de apelação
-
02/09/2020 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 14:00
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2020 13:56
Conclusos para despacho
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25/08/2020 13:56
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 17:54
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 01:07
Decorrido prazo de ZONA SUL EMPREENDIMENTOS E TRANSACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 01:07
Decorrido prazo de PAULA AMELIA DE ARAUJO em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 01:07
Decorrido prazo de WELLINGTON BATISTA DA SILVA em 12/05/2020 23:59:59.
-
30/03/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 13:49
Juntada de ato ordinatório
-
21/02/2020 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 17:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
19/02/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 17:39
Conclusos para despacho
-
21/02/2018 09:52
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2018 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2018 15:18
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
12/05/2016 06:12
Decorrido prazo de ZONA SUL EMPREENDIMENTOS E TRANSACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME em 11/05/2016 23:59:59.
-
09/05/2016 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2016 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2016 15:14
Expedição de Mandado.
-
04/02/2016 15:14
Expedição de Mandado.
-
04/02/2016 15:14
Expedição de Mandado.
-
28/10/2015 14:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/10/2015 14:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2015 17:26
Conclusos para decisão
-
27/07/2015 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2015
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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