TJPB - 0813849-04.2015.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813849-04.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da informação de instaturação do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, processo de n. 0830033-20.2024.8.15.2001, suspendo os autos até ulterior decisão do mesmo.
Intimem-se as partes para ciência.
JOÃO PESSOA, 27 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813849-04.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A parte executada requer o chamamento do feito a sua boa ordem, informando que não houve a apreciação do petitório ajuizado pelo mesmo no ID 88973603.
De outra banda, não pronunciou-se o autor sobre o decisum de ID 88831707.
Neste sentido, em que pese o trâmite regular do processo, contudo, para evitar possíveis nulidades, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o petitório de ID 88973603, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 3 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813849-04.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 87946627.
Trata-se de pedido de desconsideração de personalidade jurídica da parte demandada, devendo o incidente ser instaurado em autos apartados, na forma como preconiza o artigo 134 do CPC.
Intime-se o autor a comunicar nesses autos, a instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica para a suspensão do processo, como versa o art 134, § 3° Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 15 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813849-04.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O exequente requer a desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa executada, contudo, deve o mesmo comprovar o preenchimento dos requisitos necessários, eis que trata-se de procedimento extremo, devendo ser comprovado cabalmente.
Neste sentido, INTIME-SE o exequente a manifestar-se sobre o petitório ID 87149337, requerendo o que entender de direito no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 29 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813849-04.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de janeiro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/03/2021 01:33
Baixa Definitiva
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13/03/2021 01:33
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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13/03/2021 01:32
Transitado em Julgado em 12/03/2021
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13/03/2021 00:02
Decorrido prazo de ZONA SUL EMPREENDIMENTOS E TRANSACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME em 12/03/2021 23:59:59.
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13/03/2021 00:02
Decorrido prazo de WELLINGTON BATISTA DA SILVA em 12/03/2021 23:59:59.
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13/03/2021 00:02
Decorrido prazo de PAULA AMELIA DE ARAUJO em 12/03/2021 23:59:59.
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09/02/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 14:13
Não conhecido o recurso de ZONA SUL EMPREENDIMENTOS E TRANSACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-86 (APELANTE)
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09/02/2021 06:29
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2021 06:28
Conclusos para despacho
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09/02/2021 06:28
Juntada de Certidão
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09/02/2021 00:08
Decorrido prazo de ZONA SUL EMPREENDIMENTOS E TRANSACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME em 08/02/2021 23:59:59.
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22/01/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 10:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ZONA SUL EMPREENDIMENTOS E TRANSACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-86 (APELANTE).
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22/01/2021 06:48
Conclusos para despacho
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22/01/2021 06:48
Juntada de Certidão
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22/01/2021 00:33
Decorrido prazo de ZONA SUL EMPREENDIMENTOS E TRANSACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME em 21/01/2021 23:59:59.
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02/12/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 22:12
Conclusos para despacho
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01/12/2020 22:12
Juntada de Certidão
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01/12/2020 22:12
Juntada de Certidão
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01/12/2020 22:11
Classe Processual alterada de REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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01/12/2020 18:48
Recebidos os autos
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01/12/2020 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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