TJPB - 0028184-65.2009.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 01:41
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:26
Determinado o arquivamento
-
11/07/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:13
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/06/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/06/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:33
Juntada de Alvará
-
14/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:07
Deferido o pedido de
-
13/02/2025 09:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
10/02/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 08:34
Juntada de documento de comprovação
-
14/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0028184-65.2009.8.15.2003 [Alienação Fiduciária, Contratos Bancários].
EXEQUENTE: BANCO PAN.
EXECUTADO: LILIAN MARQUES VITORIANO.
DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora foi intimada para recolher o veículo objeto dos autos do depósito judicial, sob pena de multa de 10% do valor da causa, todavia, não procedeu com o cumprimento da determinação judicial, se limitando a indicar o depositário fiel para cumprir o encargo.
Intimado para adimplir a multa, permaneceu inerte.
Diante de tal situação, este Juízo realizou o protocolou de ordem de bloqueio através do SISBAJUD do valor da multa (cálculo atualizado), razão pela qual determino: 1- Aguarde em Cartório o prazo do SISBAJUD para consultar resposta do referido bloqueio. 1.1- Havendo o bloqueio de valores pertencentes ao executado (Banco Pan), mesmo que parcialmente, por meio do SISBAJUD, o mesmo deverá ser intimado na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para tomar conhecimento do bloqueio e, no prazo de cinco dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos moldes do art. 854, do CPC.
Portanto, havendo ato executivo de apreensão de ativos financeiros, seja na fase do cumprimento da sentença ou processo de execução, o executado deve ser intimado; 1.2- Havendo impugnação nos termos do ART. 854, CPC, renove-se a conclusão; 2- Intime o autor Banco Pan, pessoalmente, para que, NO PRAZO MÁXIMO E IMPRORROGÁVEL de 10 dias, tome providências no sentido de retirar o veículo Ford Fiesta Verde, ano: 1997/1998, placa: MNQ-6718/PB do depósito judicial do Fórum Cível, devendo, para tanto, comunicar nos autos o cumprimento da diligência, sob pena de majoração da multa para o importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por descumprimento de ordem judicial e crime de desobediência contra o representante legal do banco; 3 - Silente o autor Banco Pan, venham os autos conclusos; 4 - Não havendo impugnação, transfira o valor da multa para o Fundo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; 5 - Ultimadas as providências e certificada a retirada do veículo do depósito judicial, arquivem os autos.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
09/01/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 19:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 01:15
Decorrido prazo de FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA em 26/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:15
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA em 26/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:57
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 01:41
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 28/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 07:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/07/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 10:11
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/02/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:38
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0028184-65.2009.8.15.2003 EXEQUENTE: BANCO PAN EXECUTADO: LILIAN MARQUES VITORIANO Vistos, etc.
Ante a certidão em ID: 74748990, verifica-se que não foi realizada a intimação de JARDIEL CORREIA DE ANDRADE, fiel depositário do BANCO PAN, em razão de não ter sido encontrado seu endereço, bem como não foi possível realizar a intimação do Gerente deste mesmo banco, pois a agência bancária não encontra-se mais em funcionamento no endereço intentado, conforme em ID: 74748990.
Em analise ao site do BANCO PAN, verifica-se que não possui agência própria na cidade de João Pessoa, assim, ante a não localização da parte autora.
Desta forma, determino que seja a intimação pessoal da defesa do BANCO PAN para que se manifeste nos autos, acerca do requerido em Decisão de ID: 74375565, para efetuar o pagamento da multa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de bloqueio imediato no SISBAJUD, bem como para que a parte autora realize a retirada do veiculo do deposito judicial.
João Pessoa, 26 de janeiro de 2024.
Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
26/01/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 14:38
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:22
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 17:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/06/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 16:54
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:34
Outras Decisões
-
06/03/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 22:32
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/01/2023 23:59.
-
12/12/2022 12:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/11/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 08:31
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2022 08:05
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 08:05
Processo Desarquivado
-
19/10/2022 09:03
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2022 18:19
Determinado o arquivamento
-
17/10/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 13:00
Decorrido prazo de LILIAN MARQUES VITORIANO em 22/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 02:04
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/08/2022 23:59.
-
19/07/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 11:39
Processo migrado para o PJe
-
20/06/2022 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 06/2022 MIGRACAO P/PJE
-
20/06/2022 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 06/2022 NF 05/22
-
17/06/2022 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 17: 06/2022 07:10 TJEPF04
-
17/06/2022 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 06/2022 MIGRACAO P/PJE
-
17/06/2022 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 06/2022 NF 15/22
-
17/06/2022 00:00
Mov. [83005] - CANCELADO O PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 17: 06/2022 12:55 18NP
-
02/06/2012 00:00
Mov. [641] - ARQUIVAMENTO ORDENADO 02062012
-
02/06/2012 00:00
Mov. [394] - [22] Baixa Definitiva
-
26/05/2012 00:00
Mov. [159] - DESPACHO AGUARDA CUMPRIMENTO 26052012
-
18/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18042012
-
16/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16042012
-
14/04/2012 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 13122011
-
14/04/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 14042012 DEC PRAZO
-
14/04/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 14042012
-
10/12/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 10122011 NF 226: 11
-
22/09/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 22092011
-
14/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14092011
-
05/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05092011
-
24/05/2011 00:00
Mov. [618] - SENTENCA TRANSITOU JULGADO 20052011
-
13/10/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 08102010
-
13/10/2010 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 27102010
-
06/10/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 06102010 NF 143: 10
-
17/09/2010 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 17092010 L-48 F-19
-
17/09/2010 00:00
Mov. [995] - SENTENCA AGUARDA INTIMACAO 17092010
-
15/09/2010 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 01092010
-
15/09/2010 00:00
Mov. [2] - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE 01092010
-
15/09/2010 00:00
Mov. [1354] - SENTENCA AGUARDA REGISTRO 15092010
-
01/09/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01092010
-
30/08/2010 00:00
Mov. [1388] - APENSAMENTO EFETUADO 30082010
-
30/08/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30082010
-
27/05/2010 00:00
Mov. [108] - APENSAMENTO ORDENADO AOS AUTOS 27052010
-
24/05/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24052010
-
24/05/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25052010
-
21/05/2010 00:00
Mov. [1091] - PROCESSO TRANSFERIDO EM 21052010 JPC4
-
20/05/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20052010
-
20/05/2010 00:00
Mov. [1522] - SUSPEICAO ARGUIDA 20052010
-
20/05/2010 00:00
Mov. [1213] - REDISTRIBUICAO ORDENADA 20052010
-
20/05/2010 00:00
Mov. [50] - AUTOS AO DISTRIBUIDOR 20052010
-
04/05/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 04052010
-
04/05/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04052010
-
12/04/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 11042010
-
12/04/2010 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 12042010
-
08/04/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 08042010 NF 45: 10
-
31/03/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31032010
-
31/03/2010 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 31032010
-
31/03/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 31032010
-
25/03/2010 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 22032010
-
25/03/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22032010
-
02/03/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 02032010
-
02/03/2010 00:00
Mov. [786] - AGUARDA CONTESTACAO 02032010
-
02/03/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 02032010
-
24/02/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 240220101LILIAN MARQUE
-
22/02/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22022010
-
22/02/2010 00:00
Mov. [1565] - DESPACHO CONVERTIDO EM DECISAO 22022010
-
22/02/2010 00:00
Mov. [1564] - DECISAO PROLATADA 22022010
-
22/02/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 22022010
-
25/01/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 22012010
-
25/01/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22012010
-
01/12/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 01122009
-
01/12/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 01122009
-
27/11/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 27112009 NF 121: 9
-
27/11/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 27112009 NF 121: 9
-
13/11/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13112009
-
13/11/2009 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 13112009
-
13/11/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13112009
-
11/11/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11112009
-
10/11/2009 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2009
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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