TJPB - 0866056-96.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866056-96.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 10:32
Desentranhado o documento
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26/08/2025 10:32
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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03/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/07/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 03:07
Decorrido prazo de ANASTASIO ALONSO VARELA, em 01/07/2025 23:59.
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18/06/2025 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 09:32
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 19:38
Nomeado perito
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11/04/2025 09:04
Conclusos para despacho
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11/04/2025 03:37
Decorrido prazo de ANDREA CALEGARI em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:37
Decorrido prazo de ANDREA CALEGARI em 09/04/2025 23:59.
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24/03/2025 20:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 18:48
Decorrido prazo de ANDREA CALEGARI em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 23:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 23:49
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:15
Juntada de Petição de cota
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11/02/2025 02:07
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0866056-96.2023.8.15.2001 [Contratos Bancários] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARIELZA REJANE ARAUJO DOS ANJOS(*68.***.*83-68); BANCO BMG SA; ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(*38.***.*05-11); Vistos etc.
A promovente requereu a produção de perícia grafotécnica no contrato objeto da lide cuja assinatura afirma ser falsificada.
A promovida,
por outro lado, pugnou pela designação de audiência de instrução para colheita de depoimento pessoal da autora.
Indefiro o pedido de audiência de instrução, pois entendo que a referida prova não tem condão de auxiliar o juízo na formação do convencimento no caso em exame, ademais, tratando-se de prova documental, faz-se necessária a realização de perícia grafotécnica.
Diante de tal quadro, cabe ao réu comprovar a autenticidade do documento, conforme dispõe o artigo 429 do Código de Processo Civil: "Artigo 429: Incumbe o ônus da prova quando: I se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir; II se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento".
Para proceder com a perícia requerida NOMEIO o(a) Sr(a) ANDRÉA CALEGARI, constante da lista de peritos cadastrados pelo Tribunal, com endereço na Av.
Governador Argemiro de Figueiredo, 210, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, CEP 58037-030, e-mail: [email protected], telefone: (83) 99942-0792, devendo ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se no sentido de aceitação do encargo, sob o compromisso do seu grau.
Fixo os honorários periciais no importe de R$ 398,81 (trezentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos) nos termos da tabela de honorários (Anexo I) da resolução nº 09 de 2017 atualizada pelo ato da presidência nº 43 de 2022.
Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, os honorários deverão ser requisitados após a entrega do laudo, através de orçamento do TJPB.
As requisições de pagamento de honorários periciais devem ser encaminhadas à Diretoria, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou, na impossibilidade, por meio de malote digital, em razão do disposto no art. 6º da Resolução acima mencionada.
Concomitantemente, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
O prazo de entrega do laudo pericial é de 15 (quinze) dias úteis.
Com a entrega do laudo, requisite-se a quota-parte da autora via SEI, e intime-se as partes, para querendo, falar sobre o laudo.
Existindo pedido de esclarecimentos pelas partes, intime-se o especialista para em 10 (dez) dias respondê-los.
Ausente outros requerimentos, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Silvana Carvalho Soares Juíza de Direito em Substituição -
06/02/2025 11:35
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 11:55
Nomeado perito
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27/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 09:24
Conclusos para despacho
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11/09/2024 11:23
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 11/09/2024 09:30 6ª Vara Cível da Capital.
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04/09/2024 20:56
Juntada de Petição de cota
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07/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:12
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 11/09/2024 09:30 6ª Vara Cível da Capital.
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07/08/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 13:51
Juntada de Petição de outros documentos
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09/04/2024 10:45
Conclusos para despacho
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28/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:13
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/02/2024 23:59.
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13/02/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866056-96.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 29 de janeiro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/01/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 11:07
Juntada de Petição de cota
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16/01/2024 11:09
Juntada de Petição de réplica
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16/01/2024 07:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/01/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2023 21:17
Juntada de Petição de cota
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01/12/2023 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/12/2023 11:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2023 11:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIELZA REJANE ARAUJO DOS ANJOS - CPF: *68.***.*83-68 (AUTOR).
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27/11/2023 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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