TJPB - 0806507-86.2023.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:52
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 26/08/2025 23:59.
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20/08/2025 12:06
Conclusos para despacho
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19/08/2025 19:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 21:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 07:15
Conhecido o recurso de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e provido
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01/08/2025 07:15
Voto do relator proferido
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31/07/2025 11:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2025 11:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2025 14:37
Juntada de Petição de cota
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22/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/06/2025 08:06
Juntada de Certidão
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27/06/2025 00:12
Publicado Intimação de Pauta em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 09:02
Retirado de pauta
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 14 DE JULHO.
PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00 , até 21 de Julho de 2025. -
25/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/06/2025 00:10
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE TURMA RECURSAL PERMANENTE GABINETE 3 PROCESSO Nº 0806507-86.2023.8.15.0181 Vistos etc.
Trata-se de requerimento de retirada de recurso da Sessão Virtual para Sessão (ou por videoconferência), para fins de sustentação oral.
O Regimento Interno das Turmas Recursais da Paraíba não regulamenta essa matéria expressamente.
No entanto, autoriza o uso supletivo do RITJPB nos casos omissos (Resolução n.º 04/2020, art. 36).
O autoriza e regulamenta aRegimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba apreciação do presente recurso por meio de , inclusive nasSessões Virtuais de Julgamento Turmas Recursais (art. 177-G).
De igual, forma, permite e traz o regramento para realização de sustentação oral (art. 177-B).
Estabelece, ainda, que: “Art. 177–J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – (...) II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência.” Portanto, havendo requerimento de sustentação oral, o recurso deve ser encaminhado à sessão presencial, devendo a parte requerente cumprir o procedimento traçado no Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba para fins de ser admitido para sustentação oral.
Dessa forma, defiro o pedido: 1.
Determino a retirada do recurso da Sessão Virtual para fins de possibilitar ao requerente a realização de sustentação oral; 2.
Inclua-se em Sessão Presencial (ou por videoconferência); Como apontado acima, a inscrição para sustentação oral obedece procedimento próprio, traçado no RITJPB, por meio e-mail da Secretaria da Turma Recursal e não nos autos do PJe (art. 177-B, I).
Não havendo a devida inscrição, pelos meios regimentais especificados ou não tenho havido observância do prazo legal, fica a Secretaria da Turma Recursal autorizada a encaminhar, novamente, o recurso para a próxima Sessão Virtual, certificando os motivos nos autos.
Intimem-se.
Campina Grande, data da assinatura eletrônica.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
29/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:40
Determinada diligência
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27/05/2025 11:40
Deferido o pedido de
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27/05/2025 11:40
Pedido de inclusão em pauta
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20/05/2025 18:52
Conclusos para despacho
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20/05/2025 10:32
Juntada de Certidão
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20/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/04/2025 16:15
Determinada diligência
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24/04/2025 16:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 13:14
Recebidos os autos
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16/04/2025 13:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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