TJPB - 0807398-50.2021.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:14
Decorrido prazo de JUAN DOUGLAS DE ALBUQUERQUE FARIAS - ME em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 02:44
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
09/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0807398-50.2021.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: EXEQUENTE: MOISES MIKHAEL MOREIRA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: MURILO MOREIRA MORAIS - CE31709 Promovido(a): EXECUTADO: JUAN DOUGLAS DE ALBUQUERQUE FARIAS - ME Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS DANIEL VIEIRA FERREIRA - PB19704 DESPACHO Vistos, etc.
Segue ordem de desbloqueio do veículo no sistema RENAJUD.
Intime-se o promovido e arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
07/01/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 09:57
Determinado o arquivamento
-
07/01/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 09:07
Processo Desarquivado
-
06/01/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 10:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/11/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 12:59
Juntada de Projeto de sentença
-
25/11/2024 12:51
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/11/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:05
Juntada de Alvará
-
22/11/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:26
Decorrido prazo de MOISES MIKHAEL MOREIRA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:26
Decorrido prazo de MOISES MIKHAEL MOREIRA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 18:36
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 12:24
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2024 01:25
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 01:16
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0807398-50.2021.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: EXEQUENTE: MOISES MIKHAEL MOREIRA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: MURILO MOREIRA MORAIS - CE31709 Promovido(a): EXECUTADO: JUAN DOUGLAS DE ALBUQUERQUE FARIAS - ME Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS DANIEL VIEIRA FERREIRA - PB19704 DESPACHO Vistos, etc.
Segue ordem de transferência para a importância de R$ 6.395,08 (seis mil trezentos e noventa e cinco reais e oito centavos), via SISBAJUD.
O réu concordou com a liberação do numerário, portanto, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte autora, ora exequente.
OFICIE-SE À CEMAN, a fim de recolher o mandado de penhora expedido - ID 102786742.
INTIME-SE o exequente para que fale sobre petição em ID 103215595, no prazo de 05 (cinco) dias.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
08/11/2024 12:28
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 12:27
Juntada de Ofício
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08/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 11:13
Conclusos para despacho
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08/11/2024 11:12
Desentranhado o documento
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08/11/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:54
Conclusos para despacho
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06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de MOISES MIKHAEL MOREIRA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 10:52
Outras Decisões
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29/10/2024 00:38
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0807398-50.2021.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: EXEQUENTE: MOISES MIKHAEL MOREIRA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: MURILO MOREIRA MORAIS - CE31709 Promovido(a): EXECUTADO: JUAN DOUGLAS DE ALBUQUERQUE FARIAS - ME DECISÃO Vistos, etc.
INDEFIRO, neste momento, o pleito de expedição de mandado de penhora para endereço comercial, uma vez que não há comprovação, nos autos, da qualidade da pessoa jurídica correlata, a fim de que se possa aferir se há distinção de patrimônio.
INTIME-SE a parte autora para conhecimento e para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, complementando as informações necessárias ao deferimento do pleito de penhora em estabelecimento comercial ou indicando outros bens penhoráveis, de forma específica e objetiva, sob pena de extinção do cumprimento de sentença.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
25/10/2024 12:44
Conclusos para despacho
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25/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:00
Outras Decisões
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23/10/2024 18:12
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 13:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/08/2024 10:27
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:08
Conclusos para despacho
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26/08/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2024 11:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/07/2024 17:07
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 09:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/06/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 09:05
Juntada de Certidão
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10/06/2024 13:34
Juntada de Alvará
-
08/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 28 de maio de 2024 Nº DO PROCESSO: 0807398-50.2021.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOISES MIKHAEL MOREIRA SILVA EXECUTADO: JUAN DOUGLAS DE ALBUQUERQUE FARIAS - ME INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
28/05/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 01:25
Decorrido prazo de JUAN DOUGLAS DE ALBUQUERQUE FARIAS - ME em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:23
Juntada de comunicações
-
23/02/2024 12:07
Juntada de documento de comprovação
-
22/02/2024 22:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 26 de janeiro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0807398-50.2021.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOISES MIKHAEL MOREIRA SILVA EXECUTADO: JUAN DOUGLAS DE ALBUQUERQUE FARIAS - ME INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Indicar meios de prosseguir com a execução.
Prazo 10 dias [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
26/01/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 11:47
Juntada de Alvará
-
23/01/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 01:00
Decorrido prazo de JUAN DOUGLAS DE ALBUQUERQUE FARIAS - ME em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:12
Juntada de documento de comprovação
-
19/10/2023 11:53
Juntada de comunicações
-
18/10/2023 21:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 10:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/08/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:19
Juntada de documento de comprovação
-
25/08/2023 01:51
Decorrido prazo de JUAN DOUGLAS DE ALBUQUERQUE FARIAS - ME em 24/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 10:15
Processo Desarquivado
-
21/07/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 03:53
Decorrido prazo de MOISES MIKHAEL MOREIRA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 09:03
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 12:46
Homologada a Transação
-
13/04/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 08:01
Juntada de Projeto de sentença
-
13/04/2023 07:51
Conclusos ao Juiz Leigo
-
12/04/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2023 08:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2022 09:12
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 00:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 12:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 02:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 11:12
Juntada de documento de comprovação
-
12/05/2022 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 08:52
Processo Desarquivado
-
08/04/2022 06:24
Decorrido prazo de JUAN DOUGLAS DE ALBUQUERQUE FARIAS - ME em 07/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 01:56
Decorrido prazo de JUAN DOUGLAS DE ALBUQUERQUE FARIAS - ME em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 08:42
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2022 12:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/03/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 11:06
Juntada de documento de comprovação
-
28/01/2022 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 10:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2022 09:03
Outras Decisões
-
27/01/2022 09:42
Juntada de documento de comprovação
-
24/01/2022 20:19
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 00:33
Juntada de Petição de informação
-
16/12/2021 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 12:50
Outras Decisões
-
16/12/2021 00:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 21:43
Juntada de documento de comprovação
-
13/12/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 20:13
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 09:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/11/2021 21:42
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 17:15
Conclusos para julgamento
-
22/09/2021 11:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/09/2021 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/09/2021 22:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/05/2021 06:22
Juntada de documento de comprovação
-
26/04/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 11:24
Audiência 22/09/2021 11:30 designada para 8º Juizado Especial Cível da Capital #Não preenchido#.
-
06/04/2021 23:03
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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