TJPB - 0820423-62.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 12:50
Conclusos para decisão
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26/05/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 20:34
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 09:35
Determinada Requisição de Informações
-
07/05/2025 07:26
Conclusos para despacho
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07/05/2025 01:58
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:52
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 09:56
Determinada Requisição de Informações
-
27/03/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 18:50
Decorrido prazo de JANAINE CARNEIRO LARANJEIRA em 11/03/2025 23:59.
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19/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 05:09
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0820423-62.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido retro porquanto a imposição ao devedor da obrigação de indicar o paradeiro do bem sob pena de multa, não se coaduna ao art. 4º do Decreto Lei nº. 911/69, segundo o qual o credor possui alternativas legais para satisfação de seu crédito, dentre as quais, a conversão da ação em ação executiva se o veículo não for encontrado ou não se achar mais na posse do devedor.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAR O PARADEIRO DO VEÍCULO, SOB PENA DE MULTA.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
DESCABIMENTO DA APLICAÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
PROVIMENTO.
A ação de busca e apreensão se regula por meio de procedimento especial, disciplinado pelo Decreto-Lei 911/69, o qual prevê a possibilidade ao credor de que, caso não seja encontrado o bem alienado ou este não se encontre na posse do devedor, opte pela conversão, nos mesmos autos, da referida lide em ação de execução, oportunidade em que poderão ser penhorados bens do devedor, a fim de que ocorra a satisfação da dívida.
O insucesso da busca e apreensão não enseja obrigação legal ao devedor de indicar o paradeiro do veículo, ao contrário, cabe ao credor a faculdade de escolher pela continuidade da ação de busca e apreensão, incumbindo-lhe a realização de outras diligências necessárias para a localização do bem, ou pelas medidas alternativas previstas no Decreto-Lei 911/69, a fim de se pleitear a expropriação de bens do devedor.
Ademais, impor à parte que cumpra determinação não prevista no ordenamento jurídico contraria o próprio princípio da legalidade, consagrado pela Constituição da Republica em seu artigo 5º, inciso II, o qual determina que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
Portanto, inexistindo previsão na legislação pátria que obrigue o devedor a informar o paradeiro do veículo alienado fiduciariamente, não está autorizado o julgador a determinar que assim o faça, sendo descabida, neste caso, a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. (0814528-12.2023.8.15.0000, Rel.
Gabinete 19 - Des.
Aluizio Bezerra Filho, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 2ª Câmara Cível, juntado em 21/09/2023) P.I.
JOÃO PESSOA, 4 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 22:00
Indeferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR)
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03/02/2025 13:48
Conclusos para decisão
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03/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820423-62.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 104496773, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/11/2024 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 06:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 06:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/11/2024 13:18
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820423-62.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte promovente, para, no 15 dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2024 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 20:57
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820423-62.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 00:32
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820423-62.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 14:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/09/2024 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 14:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/08/2024 08:41
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2024 19:43
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 12:21
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:21
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 10/07/2024 23:59.
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24/06/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 02:06
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820423-62.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte promovente, para, no 15 dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 16 de junho de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/06/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:40
Decorrido prazo de JANAINE CARNEIRO LARANJEIRA em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 06:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 06:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/04/2024 19:28
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 15:56
Deferido o pedido de
-
11/03/2024 22:10
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:31
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820423-62.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. .
João Pessoa-PB, em 25 de janeiro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/01/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 07:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 07:22
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 01:01
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE JOÃO PESSOA-PB em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2023 11:45
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 19:16
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 14:10
Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 20:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/05/2023 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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