TJPB - 0806507-86.2023.8.15.0181
1ª instância - Juizado Especial Misto de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE TURMA RECURSAL PERMANENTE GABINETE 3 PROCESSO Nº 0806507-86.2023.8.15.0181 Vistos etc.
Trata-se de requerimento de retirada de recurso da Sessão Virtual para Sessão (ou por videoconferência), para fins de sustentação oral.
O Regimento Interno das Turmas Recursais da Paraíba não regulamenta essa matéria expressamente.
No entanto, autoriza o uso supletivo do RITJPB nos casos omissos (Resolução n.º 04/2020, art. 36).
O autoriza e regulamenta aRegimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba apreciação do presente recurso por meio de , inclusive nasSessões Virtuais de Julgamento Turmas Recursais (art. 177-G).
De igual, forma, permite e traz o regramento para realização de sustentação oral (art. 177-B).
Estabelece, ainda, que: “Art. 177–J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – (...) II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência.” Portanto, havendo requerimento de sustentação oral, o recurso deve ser encaminhado à sessão presencial, devendo a parte requerente cumprir o procedimento traçado no Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba para fins de ser admitido para sustentação oral.
Dessa forma, defiro o pedido: 1.
Determino a retirada do recurso da Sessão Virtual para fins de possibilitar ao requerente a realização de sustentação oral; 2.
Inclua-se em Sessão Presencial (ou por videoconferência); Como apontado acima, a inscrição para sustentação oral obedece procedimento próprio, traçado no RITJPB, por meio e-mail da Secretaria da Turma Recursal e não nos autos do PJe (art. 177-B, I).
Não havendo a devida inscrição, pelos meios regimentais especificados ou não tenho havido observância do prazo legal, fica a Secretaria da Turma Recursal autorizada a encaminhar, novamente, o recurso para a próxima Sessão Virtual, certificando os motivos nos autos.
Intimem-se.
Campina Grande, data da assinatura eletrônica.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
16/04/2025 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/04/2025 10:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/04/2025 17:01
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2025 06:36
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:36
Decorrido prazo de JAIME BARBOSA FILHO em 24/03/2025 23:59.
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11/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 10:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/02/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 20:39
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 13:44
Conclusos para despacho
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19/02/2025 13:44
Juntada de Projeto de sentença
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06/12/2024 09:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/12/2024 09:17
Outras Decisões
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30/10/2024 08:53
Conclusos para despacho
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30/10/2024 08:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/10/2024 08:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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30/10/2024 00:51
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:51
Decorrido prazo de JAIME BARBOSA FILHO em 29/10/2024 23:59.
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18/10/2024 05:42
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 05:42
Determinada a redistribuição dos autos
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18/10/2024 05:42
Declarada incompetência
-
15/06/2024 12:12
Conclusos para decisão
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07/06/2024 01:24
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 06/06/2024 23:59.
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07/05/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 01:33
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/02/2024 01:00
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/02/2024 23:59.
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09/02/2024 14:53
Conclusos para despacho
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08/02/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:28
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2023 00:24
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 12:29
Conclusos para decisão
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23/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 10:35
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 00:47
Decorrido prazo de JAIME BARBOSA FILHO em 18/10/2023 23:59.
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26/09/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 09:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/09/2023 09:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAIME BARBOSA FILHO - CPF: *65.***.*87-50 (AUTOR).
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25/09/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 12:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JAIME BARBOSA FILHO (*65.***.*87-50).
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20/09/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 10:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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