TJPB - 0864125-58.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:57
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:57
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:57
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 15:54
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864125-58.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a Intimação a parte autora para impugnar a contestação do Banco Bradesco , querendo, em 15 dias.Bem como em igual prazo intimem-se as para especificarem as provas que pretendem produzir em instrução.
João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 23:06
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 12:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/05/2025 23:27
Decorrido prazo de ELIANE VICENTE DO NASCIMENTO FERNANDES em 20/05/2025 23:59.
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22/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 01:41
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 16:04
Determinada diligência
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07/03/2025 12:35
Conclusos para despacho
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28/02/2025 17:33
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/02/2025 20:14
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 18/02/2025 23:59.
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21/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:59
Juntada de diligência
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12/11/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:56
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864125-58.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte promovente para dizer sobre a informação id 103058702 , esclarecendo se é para cadastrar pelo CNPJ informado ou informe qual o CNPJ que a empresa Banco Olé opera. pois o informado, opera o Banco Santander.
João Pessoa-PB, em 1 de novembro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/11/2024 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 20:37
Juntada de informação
-
05/10/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: DECISÃO
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º do NCPC, faculto às partes, em 15 dias úteis, apontarem as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considera incontroversa, especificando as provas que pretendam produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Com o decurso do prazo, faça-se conclusão para Sentença.
P.I.C João Pessoa, data e assinatura digitais GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juíza de Direito -
11/09/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 12:04
Determinada diligência
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06/09/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 09:44
Juntada de diligência
-
05/09/2024 12:26
Juntada de informação
-
16/07/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 01:44
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, registro que o feito se encontra com indicação de guias em atraso.
Contudo, nota-se a concessão da gratuidade judiciária em favor da autora (ID 82266343).
Assim, nesta oportunidade, procedi o registro do benefício junto ao sistema.
Noutro norte, nota-se que na exordial a autora apresenta como demandados o Banco Bradesco, Banco Daycoval, Banco Olé consignado, Banco Máxima S.A.
Contudo, do cadastramento junto ao sistema apenas aponta, no polo passivo, Banco Bradesco e Banco Daycoval.
O presente feito teve seu trâmite regular apenas com os dois primeiros promovidos, já que não se observa a citação dos demais demandados.
Assim, antes de proferir decisão no feito, INTIME-SE a parte autora para, em 10 (dez) dias úteis, esclarecer o aspecto acima mencionado, especificando a real composição do polo passivo.
Noutro norte, certifique-se a Escrivania acerca da atual representação do Banco Bradesco.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
20/06/2024 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/05/2024 12:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIANE VICENTE DO NASCIMENTO FERNANDES - CPF: *51.***.*48-20 (AUTOR).
-
23/05/2024 08:43
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 20:26
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 01:04
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0864125-58.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes, em 15 dias úteis, apontarem as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considera incontroversa, especificando as provas que pretendam produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Esclareço, ainda, que havendo necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento, este Juízo realizará o referido ato, contudo, já neste momento processual, devem as partes, por seus advogados, no prazo acima mencionado, também informar se desejam que a audiência supracitada ocorra de forma presencial, pois, no silêncio em relação a opção por esse modo, então, a audiência ocorrerá de forma virtual, com designação em despacho a ser exarado posteriormente por este Juízo.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação nos autos, faça-se conclusão para sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
06/03/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 23:21
Conclusos para decisão
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05/03/2024 14:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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21/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - IPM em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 09:25
Juntada de Petição de informação
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26/01/2024 00:17
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864125-58.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a Intimação a parte autora para impugnar as contestações, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 24 de janeiro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/01/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/01/2024 08:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/01/2024 09:48
Juntada de Ofício
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21/12/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2023 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 13:12
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2023 12:40
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 12:40
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 15:21
Concedida a Medida Liminar
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16/11/2023 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/11/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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