TJPB - 0861726-56.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/03/2024 23:59.
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11/03/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 12:07
Juntada de Alvará
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04/03/2024 12:10
Determinado o arquivamento
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04/03/2024 12:10
Expedido alvará de levantamento
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04/03/2024 11:02
Conclusos para despacho
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27/02/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:34
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0861726-56.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Converta-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
16/02/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:13
Determinada diligência
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16/02/2024 10:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/02/2024 18:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/02/2024 23:59.
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13/02/2024 23:38
Conclusos para despacho
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09/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:17
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0861726-56.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
24/01/2024 11:31
Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2024 10:44
Conclusos para despacho
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24/01/2024 10:44
Juntada de Projeto de sentença
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24/01/2024 10:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/01/2024 10:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/01/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/01/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 20:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/01/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/11/2023 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/11/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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