TJPB - 0859976-19.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 11:26
Juntada de
-
24/04/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 15:00
Juntada de Alvará
-
16/04/2024 17:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/04/2024 15:13
Expedido alvará de levantamento
-
12/04/2024 07:20
Conclusos para despacho
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11/04/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 00:39
Decorrido prazo de GLEICE CHIEN em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:23
Decorrido prazo de GLEICE CHIEN em 20/03/2024 23:59.
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18/03/2024 00:12
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 01:14
Decorrido prazo de GLEICE CHIEN em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0859976-19.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte promovente (R$ 3.374,59 - Três mil, trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) e de seu advogado (R$ 1.124.86 (Mil, um cento e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos), conforme depósito do id. 86641687.
Contas já indicadas na última petição.
Intime-se o Banco Bradesco para pagamento do saldo remanescente apontado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de adoção das medidas constritivas.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
14/03/2024 11:16
Juntada de Alvará
-
14/03/2024 11:15
Juntada de Alvará
-
13/03/2024 00:34
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:34
Publicado Expediente em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:09
Expedido alvará de levantamento
-
11/03/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º,2º E 3º CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] AÇÃO: [Tarifas] PROCESSO: 0859976-19.2023.8.15.2001 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA INDICAR DADOS BANCÁRIOS De Ordem do MM.
Juiz de Direito da vara supra, e, em face do que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação do advogado do autor para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
João Pessoa, 8 de março de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/03/2024 16:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/03/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:26
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0859976-19.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Converta-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
29/02/2024 11:15
Determinada diligência
-
29/02/2024 11:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2024 22:40
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 19:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/02/2024 10:31
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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15/02/2024 18:37
Decorrido prazo de GLEICE CHIEN em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/02/2024 23:59.
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26/01/2024 00:17
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0859976-19.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
24/01/2024 10:29
Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2024 09:19
Conclusos para despacho
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24/01/2024 09:19
Juntada de Projeto de sentença
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24/01/2024 08:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/01/2024 08:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/01/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/01/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 18:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/01/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/10/2023 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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