TJPB - 0800857-66.2021.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 00:00
Intimação
Intimar a parte, por seu advogado, para, em 10 (dez) dias, sob pena de penhora/online, protesto e/ou inscrição na dívida ativa do Estado, pagar as custas finais cuja guia se encontra no ID. 104914308, devendo juntar aos autos a comprovação do pagamento dentro do prazo estabelecido.
Caso a guia vença, agora, no sistema de custas online, a guia atrasada pode ser reimpressa.
A própria parte executada ou seu advogado pode entrar no sistema Custas Online, área pública, ir em "consultar guia emitida/reimprimir boleto", clicar na guia atrasada e reimprimir nova.
O sistema recalculará as UFRs do mês, aplicando o novo valor, e postergará a data para pagamento. -
13/11/2024 15:06
Baixa Definitiva
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13/11/2024 15:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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13/11/2024 15:05
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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13/11/2024 00:15
Decorrido prazo de ELIETE FLOR DE LIMA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:15
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:02
Decorrido prazo de ELIETE FLOR DE LIMA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:02
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:34
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:03
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:55
Conhecido o recurso de ELIETE FLOR DE LIMA - CPF: *20.***.*89-10 (APELANTE) e não-provido
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19/09/2024 20:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2024 20:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 20:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/08/2024 12:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/08/2024 07:53
Conclusos para despacho
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13/08/2024 07:53
Juntada de Certidão
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12/08/2024 20:05
Recebidos os autos
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12/08/2024 20:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2024 20:05
Distribuído por sorteio
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05/07/2024 00:00
Intimação
Intimo o promovido para apresentar contrarrazões no prazo legal. -
10/05/2024 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800857-66.2021.8.15.0201 SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se os autos de demanda na qual as partes, Eliete Flor de Lima e Banco C6 Consignado, transigiram, conforme os termos constantes no id nº 88889144. É O RELATÓRIO.
DECIDO: No caso em disceptação, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna.
Imprescindível, in casu, a atuação do manto jurisdicional para conferir eficácia ao acordo celebrado.
Ademais, importante destacar que o referido acordo envolve exclusivamente direitos patrimoniais, não sendo possível identificar vícios do consentimento.
Mister se faz destacar que a autora conferiu poderes a seu advogado para transigir, receber e dar quitação, conforme procuração anexa no ID 44840781.
Por fim, observa-se que o acordo foi firmado entre a autora e apenas o demandado Banco C6 Consignado.
No entanto, registro que a presente demanda foi proposta em face de todos os réus com base na solidariedade dos integrantes da cadeia de fornecedores/prestação de serviços, à luz da legislação consumerista.
Assim, deve ser observada a disposição do art. 844, §3º, do CC/02, in verbis: “Art. 844.
A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível. (...); §3º.
Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.” ANTE O EXPOSTO, com base no art. 487, III, “b”, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a transação realizada entre Eliete Flor de Lima e Banco C6 Consignado e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo também em relação aos demais integrantes do polo passivo da demanda, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC.
Sem custas remanescentes.
Honorários advocatícios na forma do acordo.
Com relação as custas processuais iniciais, estas devem ser divididas igualmente entre as partes, sendo 50% de responsabilidade da autora e 50% de responsabilidade dos demandados, de forma solidária (art. 26, § 2º, do CPC), tendo por base o valor do acordo e suspensa a exigibilidade com relação à parte autora.
Sem custas remanescentes.
Honorários advocatícios de sucumbência na forma do acordo.
Outrossim, observo que foram fixados honorários periciais no montante de R$ 350,00 (ID 59277912) e que cada réu (Banco Bradesco e Banco C6 Consignando) depositou o valor de R$ 350,00 (ID 85003442 e ID 88370515).
Assim, expeça-se alvará judicial para levantamento dos honorários periciais no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), devendo o valor remanescente ser devolvido em 50% (cinquenta por cento) para cada réu (Banco Bradesco e Banco C6 Consignando).
Com o trânsito em julgado, calcule-se as custas processuais e intimem-se os réus para pagamento.
Com a comprovação do pagamento das custas processuais e cumprimento das demais determinações, arquivem-se os presentes autos.
Data e assinatura eletrônica.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juiz de Direito -
19/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400/9.9145-3754 email: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800857-66.2021.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: ELIETE FLOR DE LIMA REU: Banco C6 Consignado e outros (2) ATO ORDINATÓRIO REU: BANCO C6 CONSIGNADO, BANCO BRADESCO, BRUNA NASCIMENTO MARTINS *50.***.*57-55 Nome: Banco C6 Consignado Endereço: R LÍBERO BADARÓ, 377, 24 Andar, Conjunto 2401, Edifício Mercantil Finasa, CENTRO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01009-000 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: R MARQUÊS DO HERVAL, 129, CENTRO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-087 Nome: BRUNA NASCIMENTO MARTINS *50.***.*57-55 Endereço: Rua Alegrete_**, 11, Conjunto 08, Quadra 54,, Vila Ema, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25266-200 Intimo as partes para, querendo, se manifestarem sobre o laudo no prazo de 15 dias. 18/03/2024.
LICIA GOMES VIEGAS Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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