TJPB - 0812596-68.2021.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 01:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO STACATO em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:54
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0812596-68.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO STACATO EXECUTADO: LUCIA HELENA BARROS ROCHA, HERMES AUGUSTO DE CASTRO DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar da certidão de id. 92356907, no prazo de 5 (cinco) dias.
Inexistindo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
21/06/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 21:01
Determinado o arquivamento
-
18/06/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 11:43
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 21:22
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 23:13
Juntada de Alvará
-
02/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 08:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/04/2024 01:33
Decorrido prazo de LUCIA HELENA BARROS ROCHA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:33
Decorrido prazo de HERMES AUGUSTO DE CASTRO em 11/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:28
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0812596-68.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO STACATO EXECUTADO: LUCIA HELENA BARROS ROCHA, HERMES AUGUSTO DE CASTRO DECISÃO Vistos etc.
Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico, no modelo eletrônico, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
Não cumprido, expeça-se alvará no modelo convencional.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Inexistindo outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
12/03/2024 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 23:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 00:49
Decorrido prazo de LUCIA HELENA BARROS ROCHA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:49
Decorrido prazo de HERMES AUGUSTO DE CASTRO em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 09:26
Publicado Cálculo(s) da Contadoria em 23/01/2024.
-
24/01/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
SEGUE CALCULO COM AS DEVIDAS CORREÇÕES. -
15/01/2024 11:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/01/2024 11:42
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
08/01/2024 14:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/01/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2023 23:07
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 23:07
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 23:13
Decorrido prazo de LUCIA HELENA BARROS ROCHA em 14/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:13
Decorrido prazo de HERMES AUGUSTO DE CASTRO em 14/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:55
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
22/08/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 21:35
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 18:41
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 11:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/11/2022 11:24
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
04/11/2022 10:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/10/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 15:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/04/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 16:01
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 03:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO STACATO em 16/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2021 01:03
Decorrido prazo de LUCIA HELENA BARROS ROCHA em 22/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 01:43
Decorrido prazo de HERMES AUGUSTO DE CASTRO em 14/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2021 11:12
Juntada de devolução de mandado
-
04/10/2021 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2021 11:08
Juntada de devolução de mandado
-
04/10/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 19:50
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 19:50
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 10:46
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
14/09/2021 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 10:43
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
13/09/2021 19:00
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 19:00
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 01:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO STACATO em 14/07/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 18:09
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 20:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 16:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) cancelada para 17/06/2021 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/05/2021 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2021 20:47
Conclusos para despacho
-
08/05/2021 20:45
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 14:59
Audiência 17/06/2021 11:00 designada para 2º Juizado Especial Cível da Capital #Não preenchido#.
-
12/04/2021 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824508-96.2020.8.15.2001
Lamarck Soares de Oliveira Govindin
Camila Ingrid Pereira Santana dos Santos
Advogado: Ezildo Jose Cesar Gadelha Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/04/2020 17:10
Processo nº 0837568-05.2021.8.15.2001
Jonas Marques da Fonseca
Morada Incorporacoes LTDA - EPP
Advogado: Alan Reus Negreiros de Siqueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/09/2021 11:01
Processo nº 0858863-64.2022.8.15.2001
Estefania Maria Duarte Furtado
Leandro Felix de Lima
Advogado: Thiago Barbosa Bezerra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/11/2022 12:32
Processo nº 0837568-05.2021.8.15.2001
Morada Incorporacoes LTDA - EPP
Jonas Marques da Fonseca
Advogado: Alan Reus Negreiros de Siqueira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/09/2024 10:49
Processo nº 0865354-53.2023.8.15.2001
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Ana Rosa Mamede e Silva
Advogado: Thaise Grisi Cardoso
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2023 17:39