TJPB - 0800441-28.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 15:22
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 12:56
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
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10/06/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 08:13
Expedição de Carta.
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02/06/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 02:57
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/06/2025 02:57
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/05/2025 11:42
Expedição de Carta.
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19/05/2025 11:42
Expedição de Carta.
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22/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 06:37
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025.
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16/04/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 11:16
Determinada diligência
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09/10/2024 11:44
Conclusos para despacho
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09/10/2024 11:42
Processo Desarquivado
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09/10/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 00:39
Decorrido prazo de PLANC EPITACIO PESSOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:39
Decorrido prazo de PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSELITO AUGUSTO ALMEIDA em 07/10/2024 23:59.
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17/09/2024 11:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/09/2024 11:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/09/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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16/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/09/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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06/06/2024 11:28
Recebidos os autos.
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06/06/2024 11:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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06/06/2024 09:00
Determinada diligência
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06/06/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 11:13
Conclusos para despacho
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19/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 18:01
Determinada diligência
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18/04/2024 18:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2024 20:30
Conclusos para despacho
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01/03/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:10
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0800441-28.2024.8.15.2001 AUTOR: ELISABETE ALVES DE ALMEIDA BRILHANTE REU: PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA, PLANC EPITACIO PESSOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DECISÃO A Promovente requereu a gratuidade judicial, sob o argumento de que não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Intimada para comprovar a alegada incapacidade financeira, a Autora anexou a declaração de IRPF 2023 (ID 84688141), reiterando o pedido da gratuidade judiciária ou, alternativamente, que seja aplicado um desconto de 95%, bem como o parcelamento em 6 (seis) vezes.
Com o advento do CPC/2015, é possível ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, reduzir percentualmente o valor das custas processuais, assim como parcelar tal valor, de modo a permitir o acesso à justiça, mas sem conceder a gratuidade de forma aleatória e sem demonstração cabal de que a parte seja merecedora de tal benefício, nos termos do art. 98, § 5º e 6º do mencionado diploma legal.
Neste caso, pela declaração de IRPF apresentado pela Promovente, vê-se que sua renda mensal é de aproximadamente R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), o que não permite admitir-se a gratuidade judicial.
No entanto, aplico os dispositivos legais referidos, para o fim de reduzir o valor das custas processuais em 50% (cinquenta por cento), com parcelamento em 4 (quatro) vezes.
Intime-se a Promovente, por seu(s) advogado(s), para que recolha a primeira parcela das custas processuais, na forma acima delimitada, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo recolher as demais parcelas mensalmente, a cada 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Em igual prazo, intime-se a Promovente para juntar aos autos comprovante de residência atualizado e em nome próprio, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa, 26 de fevereiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
26/02/2024 17:57
Determinada diligência
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26/02/2024 17:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELISABETE ALVES DE ALMEIDA BRILHANTE - CPF: *31.***.*39-53 (AUTOR).
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26/02/2024 09:30
Conclusos para despacho
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24/01/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 08:55
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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24/01/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0800441-28.2024.8.15.2001 AUTOR: ELISABETE ALVES DE ALMEIDA BRILHANTE REU: PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA, PLANC EPITACIO PESSOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DESPACHO Intime-se o(a) Promovente, por seu(ua)(s) advogado(a)(s), para emendar a petição inicial, para o fim de juntar aos autos documento idôneo de comprovação de sua renda mensal (contracheque e/ou declaração de IRPF/IRPJ), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
João Pessoa, 19 de janeiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
19/01/2024 11:34
Determinada diligência
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08/01/2024 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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