TJPB - 0860005-74.2020.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860005-74.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte executada para, em 15 dias, falar acerca dos cálculos apresentados (ID 109710652).
João Pessoa-PB, em 16 de abril de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/04/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 20:11
Recebidos os autos
-
23/03/2025 20:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível da Capital.
-
23/03/2025 20:11
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/03/2025 12:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/03/2025 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
18/03/2025 12:24
Juntada de Informações
-
18/03/2025 09:19
Juntada de Alvará
-
18/03/2025 09:19
Juntada de Alvará
-
01/03/2025 14:42
Determinada diligência
-
01/03/2025 14:42
Expedido alvará de levantamento
-
20/01/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/11/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860005-74.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 102478901, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 08:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2024 05:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:14
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:14
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 09:38
Juntada de Informações
-
14/10/2024 15:06
Juntada de Alvará
-
10/10/2024 07:30
Juntada de Informações
-
03/10/2024 08:08
Determinada diligência
-
03/10/2024 08:08
Expedido alvará de levantamento
-
18/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 07:23
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 05:44
Recebidos os autos
-
18/09/2024 05:44
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/06/2024 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/06/2024 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2024 01:49
Decorrido prazo de WALBER CARVALHO MORAIS em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:38
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2024 00:24
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 10:16
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2024 07:53
Conclusos para julgamento
-
01/02/2024 00:40
Decorrido prazo de WALBER CARVALHO MORAIS em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 11:21
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
09/01/2024 08:38
Determinada diligência
-
14/08/2023 23:11
Juntada de provimento correcional
-
25/04/2023 09:11
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 02:42
Decorrido prazo de WALBER CARVALHO MORAIS em 18/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:32
Determinada diligência
-
07/03/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 20:33
Determinada diligência
-
18/11/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 23:38
Juntada de provimento correcional
-
15/07/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 12:14
Decorrido prazo de WALBER CARVALHO MORAIS em 31/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 12:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 07:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 21:10
Outras Decisões
-
30/11/2021 04:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 20:48
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 06:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 12:04
Juntada de ato ordinatório
-
11/02/2021 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2021 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/01/2021 09:06:42.
-
28/01/2021 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2021 09:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/01/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 09:11
Expedição de Mandado.
-
11/01/2021 16:47
Outras Decisões
-
11/01/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2020 14:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/12/2020 11:44
Expedição de Mandado.
-
18/12/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 11:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/12/2020 11:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2020 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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