TJPB - 0860153-80.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 14:15
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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15/02/2024 18:40
Decorrido prazo de DAYSE COUTINHO VICENTE DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:40
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/02/2024 23:59.
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24/01/2024 11:22
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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24/01/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0860153-80.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR: DAYSE COUTINHO VICENTE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR - PB21123 REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
19/01/2024 11:22
Julgado improcedente o pedido
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17/01/2024 15:57
Conclusos para despacho
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17/01/2024 15:57
Juntada de Projeto de sentença
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05/12/2023 10:00
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2023 08:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/12/2023 08:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/12/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/12/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 08:46
Juntada de Outros documentos
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26/10/2023 11:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/12/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/10/2023 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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