TJPB - 0870285-02.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de NAURA NERY MANGUEIRA LEITE em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 11:36
Juntada de Informações
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27/03/2025 06:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:06
Juntada de Petição de comunicações
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27/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 12:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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02/12/2024 09:25
Conclusos para despacho
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29/11/2024 13:31
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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11/11/2024 06:59
Conclusos para despacho
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15/10/2024 22:22
Juntada de Petição de resposta
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11/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870285-02.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 20:38
Juntada de Petição de resposta
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09/08/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870285-02.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 10:17
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0870285-02.2023.8.15.2001 AUTOR: NAURA NERY MANGUEIRA LEITE REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, ante a natureza da demanda, que indica ser inviável o acordo entre as partes, pela experiência comum.
Não se deve ocupar indevida e desnecessariamente a pauta de audiências, já repleta, com atos inócuos e que mais retardam o andamento do processo do que promovem a sua solução.
CITE-SE o(a) Promovido(a), via sistema ou pela via postal/mandado, conforme requerido na inicial, (se pessoa física ou pessoa jurídica não cadastrada para recebimento de citação via sistema), para contestar os termos da ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a pena de ser considerado(a) revel e de se presumir verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) Autor(a) na inicial.
João Pessoa, 17 de junho de 2024.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito em substituição -
26/06/2024 07:08
Juntada de Informações
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26/06/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 08:10
Determinada diligência
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18/06/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 09:24
Conclusos para despacho
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04/04/2024 15:13
Juntada de Petição de comunicações
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26/03/2024 00:30
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0870285-02.2023.8.15.2001 AUTOR: NAURA NERY MANGUEIRA LEITE REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se a Promovente, por sua advogada, para emendar a petição inicial, para o fim de juntar aos autos: a) comprovante de residência atualizado e em nome próprio; b) o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular das partes, de modo a possibilitar a citação e/ou intimações por meio eletrônico, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Defiro a gratuidade judiciária.
João Pessoa, 18 de dezembro de 2023.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito -
22/03/2024 09:22
Determinada diligência
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01/03/2024 08:42
Conclusos para despacho
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20/02/2024 01:21
Decorrido prazo de NAURA NERY MANGUEIRA LEITE em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 11:21
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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24/01/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0870285-02.2023.8.15.2001 AUTOR: NAURA NERY MANGUEIRA LEITE REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se a Promovente, por sua advogada, para emendar a petição inicial, para o fim de juntar aos autos: a) comprovante de residência atualizado e em nome próprio; b) o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular das partes, de modo a possibilitar a citação e/ou intimações por meio eletrônico, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Defiro a gratuidade judiciária.
João Pessoa, 18 de dezembro de 2023.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito -
22/01/2024 17:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/12/2023 12:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/12/2023 12:58
Determinada diligência
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17/12/2023 20:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2023 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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