TJPB - 0859617-69.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
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13/06/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 11:22
Juntada de Alvará
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11/06/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0859617-69.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] EXEQUENTE: KARINA SAMARA SOUZA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: SAVIO SANTOS NEGREIROS - PE55080 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: DAVID SOMBRA - PB16477-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 6 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/06/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:08
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0859617-69.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] EXEQUENTE: KARINA SAMARA SOUZA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: SAVIO SANTOS NEGREIROS - PE55080 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: DAVID SOMBRA - PB16477-A DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
16/05/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 09:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2024 11:01
Conclusos para despacho
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15/05/2024 09:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2024 08:15
Recebidos os autos
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15/05/2024 08:15
Juntada de Certidão de prevenção
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28/02/2024 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/02/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:06
Juntada de Certidão
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28/02/2024 12:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/02/2024 01:32
Decorrido prazo de KARINA SAMARA SOUZA DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
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26/02/2024 22:11
Conclusos para despacho
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26/02/2024 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2024 03:27
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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17/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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15/02/2024 18:53
Decorrido prazo de KARINA SAMARA SOUZA DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
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05/02/2024 12:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 11:05
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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24/01/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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19/01/2024 11:23
Julgado procedente em parte do pedido
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16/01/2024 14:02
Conclusos para despacho
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16/01/2024 14:02
Juntada de Projeto de sentença
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05/12/2023 09:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/12/2023 09:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/12/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/12/2023 21:21
Juntada de Petição de outros documentos
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04/12/2023 19:43
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/12/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/10/2023 19:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2023 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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