TJPB - 0802044-39.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 10:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 08:42
Juntada de Projeto de sentença
-
07/03/2024 20:25
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 07:51
Juntada de Certidão
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06/03/2024 11:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/02/2024 01:06
Decorrido prazo de ISRAEL FLAT TAMBAU em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 06:39
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
17/02/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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15/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0802044-39.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: ISRAEL FLAT TAMBAU Advogado do(a) EXEQUENTE: YARA PINTO DE MEDEIROS - PB29381 EXECUTADO: LUIZ SILVA DOS SANTOS DESPACHO Ainda identifico a ausência da Ata de Assembleia que fixou o valor da taxa condominial em R$ 1059,66.
A Ata anexada no ID 85202642 trata apenas do percentual de reajuste fixado em 2023.
Intime-se o exequente para, em 05 dias, apresentar o documento faltante.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
07/02/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 07:42
Conclusos para despacho
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05/02/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 10:56
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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24/01/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0802044-39.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: ISRAEL FLAT TAMBAU Advogado do(a) EXEQUENTE: YARA PINTO DE MEDEIROS - PB29381 EXECUTADO: LUIZ SILVA DOS SANTOS DESPACHO Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 1059,66 e taxas extraordinárias acrescidas na planilha do id 84413715 e documento que comprove a relação de posse ou propriedade do executado com o imóvel em questão.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] - Juiz de Direito -
22/01/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 07:33
Determinada Requisição de Informações
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18/01/2024 08:23
Conclusos para despacho
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17/01/2024 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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