TJPB - 0016500-76.2014.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 15:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/04/2025 15:17
Deferido o pedido de
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26/03/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 20:40
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
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18/03/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 06:51
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 21/01/2025 23:59.
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19/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:36
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0016500-76.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ratifico a decisão do ID 90697991, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
INTIME-SE o Executado, SKY BRASIL BMG S/A, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias úteis, realizar o pagamento voluntário da dívida no valor de R$ 509,06 ou, querendo, oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
No mais, ANOTE-SE no sistema como parte executada SKY BRASIL BMG S/A.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
11/12/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 09:14
Conclusos para decisão
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12/11/2024 02:20
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 11/11/2024 23:59.
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02/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0016500-76.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 99749969, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 20:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/08/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0016500-76.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:47
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 11/07/2024 23:59.
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28/05/2024 14:22
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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28/05/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0016500-76.2014.8.15.2001 DECISÃO
VISTOS.
Das alegações expostas pela parte (Id 84505013), tenho por bem acolher seus argumentos, até porque SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA, não faz, tampouco fez parte do presente litígio, tão só SKY BRASIL B M G S/A, pessoa jurídica totalmente diversa do legítimo Réu.
Posto isso, CHAMO O FEITO A SUA BOA ORDEM, para que a Decisão proferida nos autos (Id 84057643) seja endereçada, tão somente, ao Réu, SKY BRASIL B M G S/A.
Ante o exposto, RENOVE-SE a Decisão inserida no Id 84505013, INTIMANDO-SE o Executado, SKY BRASIL BMG S/A, na pessoa de seu advogado, em 15 dias úteis, efetuar o pagamento voluntário da dívida no valor de R$ 509,06 ou, querendo, oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de multa de 10%, consoante art. 523, §1º do NCPC.
Outrossim, caso o devedor discorde da quantia exigida, deverá declarar de imediato a quantia que entende correto, apresentando demonstrativo atualizado do cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação, conforme o art. 525, §4º do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo acima, o débito será, automaticamente acrescido de multa de 10% sobre o débito em proveito de credor e, também de mais 10% de honorários de advogado do credor, acrescidos de juros e correção monetária. (art. 523, §3º, NCPC).
P.I.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
23/05/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 13:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 17:25
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 16/02/2024 23:59.
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24/01/2024 08:05
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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24/01/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0016500-76.2014.8.15.2001 DECISÃO
VISTOS.
Apesar do descumprimento de determinação judicial por parte do Executado, tem-se que a fixação de multa não se aplica à espécie, pelo menos neste momento do processo.
Até porque, além do feito já se encontrar devidamente julgado, trata-se de ação Exibitória de Documentos, na qual não cabe aplicação de multa diária, a não ser após se frustrada a busca e apreensão dos documentos que se pretende ser exibido, com base no art. 400, § único do NCPC.
No entanto, como o próprio réu afirma não possuir o contrato sub judice (ID 77267279), não é possível determinar a busca e apreensão do documento, tampouco fixar multa nos termos do art. 400 do NCPC.
Neste caso, como a propositura de ação cautelar de exibição de documentos é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, entendo que o autor poderá utilizar desta prerrogativa para alcançar o sucesso em demanda ordinária a ser ajuizada no futuro.
Em consequência, INTIME-SE o PROMOVIDO ora executado, na pessoa de seu advogado, em 15 dias úteis, efetuar o pagamento voluntário da dívida no valor de R$ 509,06 ou, querendo, oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de multa de 10%, consoante art. 523, §1º do NCPC.
Outrossim, caso o devedor discorde da quantia exigida, deverá declarar de imediato a quantia que entende correto, apresentando demonstrativo atualizado do cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação, conforme o art. 525, §4º do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo acima, o débito será, automaticamente acrescido de multa de 10% sobre o débito em proveito de credor e, também de mais 10% de honorários de advogado do credor, acrescidos de juros e correção monetária. (art. 523, §3º, NCPC).
P.I.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
19/01/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 12:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:36
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 12:34
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 19:12
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 10:13
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 10:13
Desentranhado o documento
-
17/04/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 23:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/03/2023 12:26
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 22:25
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 18:05
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2022 16:30
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 16:09
Evoluída a classe de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2022 11:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/07/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 22:30
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 05:12
Decorrido prazo de CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA em 16/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2020 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2020 20:09
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2020 08:52
Expedição de Mandado.
-
06/11/2020 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 22:21
Conclusos para despacho
-
11/06/2020 09:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2020 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 21:46
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2020 09:36
Processo migrado para o PJe
-
21/05/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 05/2020 MIGRACAO P/PJE
-
21/05/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 05/2020 NF 204/2
-
21/05/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 21: 05/2020 11:38 TJEJPA6
-
06/04/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 03/2020 INT.EXEQUENTE
-
11/12/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 12/2019 PRAZO DECORRIDO
-
11/12/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 12/2019
-
14/10/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 14: 10/2019 D036701192001 14:28:22 SKY BRA
-
12/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 10: 07/2019 I. EXECUTADA
-
13/06/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 06/2019 I.EXECUTADA
-
20/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 05/2019 PA01263192001 13:42:26 VALDECI
-
20/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 05/2019
-
16/05/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 05/2019 DO ADVOGADO C/PETICAO
-
16/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 05/2019 PA01263192001 16/05/2019 15:50
-
15/05/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 15/05/2019 024739PB
-
11/05/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 11: 05/2019 D009649192001 15:07:57 SKY BRA
-
11/05/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 05/2019 CARTA I.DEV. SEM CUMPRIMENTO
-
18/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 15: 03/2019 I.EXECUTADO
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 02/2018 I.ORDENADA
-
31/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 01/2018 PA00227182001 13:50:07 VALDECI
-
31/01/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 01/2018
-
30/01/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 01/2018 ADV AUTOR
-
30/01/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 01/2018 PA00227182001 30/01/2018 16:25
-
24/01/2018 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 05: 12/2017
-
24/01/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 24/01/2018 024739PB
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17/01/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 01/2018 CERTIFICADO PRAZO NF 277
-
13/11/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 11/2017 NF 277
-
09/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 11/2017 NF 277/1
-
27/09/2017 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 27: 09/2017
-
27/09/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 09/2017 REG.NA PASTA VIRTUAL
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17/08/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 08/2017 DECORRIDO PRAZO
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17/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 08/2017
-
10/04/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 10: 04/2017 D016601172001 13:50:51 SKY BRA
-
24/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 24: 03/2017
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17/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 03/2017 P094309162001 10:02:38 VALDECI
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15/12/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 12/2016 P094309162001 13:32:41 VALDECI
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15/12/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 12/2016 NF 264
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13/12/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 13: 12/2016 D022354162001 18:27:40 001
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13/12/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 12/2016 I. AUTOR
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13/12/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 12/2016 NF 264/1
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09/08/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 08/2016
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05/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 04/2016 SKY BRASIL BMG S/A
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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12/06/2014 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 06: 06/2014 CITACAO DEFERIDA
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30/05/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 05/2014 PROCESSO AUTUADO
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30/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 05/2014
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22/05/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 22: 05/2014 TJEJPF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2014
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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