TJPB - 0860913-34.2020.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 16:16
Determinada diligência
-
13/06/2025 16:16
Nomeado perito
-
06/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 12:56
Juntada de informação
-
27/02/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 12:03
Determinada diligência
-
02/12/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 13:23
Juntada de informação
-
08/10/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 18:56
Determinada diligência
-
08/10/2024 18:56
Nomeado perito
-
02/10/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:03
Deferido em parte o pedido de ELTON COSTA DE OLIVEIRA - CPF: *88.***.*50-59 (REQUERENTE)
-
03/04/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860913-34.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias, conforme decisão, item 3 de id 83692194.
João Pessoa-PB, em 6 de março de 2024 SARA ADRIANA DE MACEDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/03/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/02/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 06:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) 0860913-34.2020.8.15.2001 DECISÃO Trata-se de procedimento de antecipação de prova (art. 381 a 383, CPC), ajuizado por Elton Costa de Oliveira e Outra em face de Alliance Fontana di Mare Construções SPE LTDA., qualificados nos autos, no qual o Promovente trouxe os fundamentos de fato e de direito que justificam o requerimento de produção de prova pericial, bem como deduziu o pedido com suas especificações, indicando qual será o fato probando objeto da pretensão.
Decisão que deferiu a produção da prova pericial requerida (ID. 55522294).
Entretanto, até o presente momento, não houve a realização da perícia.
Pois bem.
Chamo o feito à ordem e nomeio o(a) Sr(a).
Pablo Vinicius Brito de Souza, perito(a) cadastrado(a) perante este Juízo, para realizar a perícia requerida nestes autos, o(a) qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo e apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-o(a) no seguinte endereço: Roderico Toscano de Brito Borges, 94, APT. 202, Aeroclube, João Pessoa/PB, 58036-530.
Fone(s): (83) 98213-4826.
E-mail: [email protected].
Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) INTIME-SE o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (§ 2º); 3) INTIME-SE o Promovente, para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias; 4) Recolhidos os honorários e juntada a guia de depósito aos autos, INTIME-SE o(a) perito(a) para dar início à perícia, comunicando, com antecedência mínima de 20 dias, o local, a data e a hora de sua realização, para cientificação das partes; 5) INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, acerca do local, data e hora da realização da perícia para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 dias (art. 477, § 1º).
Cumpra-se, com máxima urgência.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
18/01/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 19:46
Determinada diligência
-
15/12/2023 19:46
Nomeado perito
-
10/08/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:49
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
15/07/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 13:00
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 00:56
Decorrido prazo de DIOGO LEITE HENRIQUES em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA DE MENDONCA FURTADO em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:55
Decorrido prazo de RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 20:33
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 23:51
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2022 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 13:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/07/2022 12:34
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 01:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 12:49
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824922-94.2020.8.15.2001
Ana Cristina de Lima Bezerra
Iaci Ferreira de Moura
Advogado: Nicolle Laissa da Silva Pontes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/10/2020 20:42
Processo nº 0091940-49.2012.8.15.2001
Severina de Franca da Silva
Federal Seguros S/A
Advogado: Francisco Edward Aguiar Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/06/2012 00:00
Processo nº 0801272-41.2022.8.15.2003
Adailson da Silva Pereira
Banco Panamericano SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/03/2022 17:31
Processo nº 0841832-94.2023.8.15.2001
Genildo da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/08/2023 07:22
Processo nº 0884551-33.2019.8.15.2001
Marcia Rejane Araujo dos Santos
Edilson Jose da Cunha
Advogado: Jose Ricardo de Assis Aragao Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/04/2020 16:01