TJPB - 0863251-10.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 10:31
Juntada de Alvará
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12/03/2024 10:30
Juntada de Alvará
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07/03/2024 12:05
Determinado o arquivamento
-
07/03/2024 12:05
Expedido alvará de levantamento
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07/03/2024 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/03/2024 13:11
Conclusos para despacho
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22/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0863251-10.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: HELLOSMAN MAGNO DA SILVA SANTANA Advogados do(a) EXEQUENTE: IGOR THIAGO SANTOS DO NASCIMENTO - PB24378, KARINA ALINE DA SILVA SANTANA - PB24809 EXECUTADO: ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO-ASSUPERO, ASSOCIACAO PARAIBANA DE ENSINO RENOVADO-ASPER Advogados do(a) EXECUTADO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495, DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976 Advogados do(a) EXECUTADO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495, DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
15/01/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 11:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2024 11:32
Conclusos para despacho
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08/01/2024 21:30
Recebidos os autos
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08/01/2024 21:30
Juntada de Certidão de prevenção
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20/06/2023 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/06/2023 12:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/06/2023 19:09
Conclusos para decisão
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14/06/2023 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/05/2023 01:19
Decorrido prazo de HELLOSMAN MAGNO DA SILVA SANTANA em 19/05/2023 23:59.
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18/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 16:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/04/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 12:08
Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2023 08:06
Conclusos para despacho
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24/04/2023 08:06
Juntada de Projeto de sentença
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20/03/2023 20:24
Juntada de aviso de recebimento
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01/03/2023 09:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/03/2023 09:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 01/03/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/02/2023 15:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/02/2023 12:47
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 12:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/03/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/12/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2022 12:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/12/2022 12:30
Conclusos para decisão
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14/12/2022 12:30
Distribuído por sorteio
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14/12/2022 12:30
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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