TJPB - 0853171-50.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 18:50
Decorrido prazo de HILDERNANDO ANTUNES PEREIRA em 05/02/2024 23:59.
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08/02/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 16:27
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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24/01/2024 15:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/01/2024 06:05
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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24/01/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0853171-50.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: HILDERNANDO ANTUNES PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: HILDERNANDO ANTUNES PEREIRA - PB32140 REU: SEDUP-SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAIBA LTDA.
Advogado do(a) REU: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO - PB7414 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
15/01/2024 10:16
Julgado improcedente o pedido
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10/01/2024 16:06
Conclusos para despacho
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10/01/2024 16:06
Juntada de Projeto de sentença
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24/11/2023 17:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/11/2023 09:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/11/2023 09:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/11/2023 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/11/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 09:12
Juntada de Petição de carta de preposição
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20/11/2023 06:48
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 15:57
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2023 10:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/11/2023 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/09/2023 11:48
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 10:18
Concedida a Antecipação de tutela
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21/09/2023 17:17
Conclusos para decisão
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21/09/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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