TJPB - 0862881-94.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 11:05
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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10/06/2025 10:48
Conclusos para despacho
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10/06/2025 10:48
Processo Desarquivado
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17/05/2025 12:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/07/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 18:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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06/07/2024 01:42
Decorrido prazo de DIDIMO BEZERRA DOS SANTOS em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:34
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0862881-94.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] EXEQUENTE: DIDIMO BEZERRA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO - CE19341 EXECUTADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Advogado do(a) EXECUTADO: CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO - MG210808 DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
26/06/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 17:15
Conclusos para despacho
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25/06/2024 17:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2024 07:35
Recebidos os autos
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25/06/2024 07:35
Juntada de Certidão de prevenção
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06/03/2024 21:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/03/2024 11:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/03/2024 12:30
Conclusos para despacho
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28/02/2024 01:31
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 27/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:50
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 17:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/01/2024 06:05
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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24/01/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 15:46
Juntada de documento de comprovação
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15/01/2024 10:17
Julgado procedente em parte do pedido
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10/01/2024 17:22
Conclusos para despacho
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10/01/2024 17:22
Juntada de Projeto de sentença
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12/12/2023 16:26
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2023 11:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/12/2023 11:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/12/2023 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/12/2023 11:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/12/2023 15:06
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 15:00
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 21:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 21:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/12/2023 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/11/2023 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/11/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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