TJPB - 0817606-93.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817606-93.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão no SerasaJud, consignando-se na intimação que a guia poderá também ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: "Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa/PB, em 10 de dezembro de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0817606-93.2021.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - QUITAÇÃO EXPRESSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO Vistos, etc.
Bloqueio de id 99590529 (Número do Protocolo:20.***.***/8191-78), liberado mediante comando eletrônico via Sibajud.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MONICA MARIA LISBOA FIGUEIREDO(*75.***.*85-34) e MARCELLO FIGUEIREDO FILHO & ADVOGADOS ASSOCIADOS (02.***.***/0001-04), objetivando o recebimento da quantia certa constante do título executivo judicial identificado nos autos.
Realizados os depósitos judiciais por ambos os Executados_id´s 85420215 e 100204784, a parte Exequente atravessou petição_id 100550369, pugnando pela expedição dos respectivos alvarás, sem fazer qualquer ressalva quanto a eventual saldo remanescente, entendendo-se, destarte, quitado o débito.
Isto posto, declaro SATISFEITA a obrigação de pagar quantia certa constante no título executivo judicial, extinguindo o cumprimento de sentença, para todos os efeitos legais e jurídicos, a teor do art. 924, inc.
II, c/c o art., 771, todos do CPC, determinando: 1 A imediata expedição dos respectivos alvarás, modelo eletrônico (Banco do Brasil) e convencional (CEF), de acordo com os valores indicados na Petição de id 100550369. 2 O cálculo das custas judiciais finais e subsequente intimação da parte Executada para efetuar o recolhimento das custas judiciais finais, em 10 (dez) dias, sob pena de Protesto Judicial e inscrição no Serasa Experian (SerasaJud), possibilitando o arquivamento do processo. 3 Expedidos os alvarás e recolhidas as custas, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
P.
R. eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se urgente.
JOÃO PESSOA, 19 de setembro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817606-93.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [ ] INTIME-SE as partes devedoras/Executadas para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 83598956, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, ficando cientes para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
Tudo em conformidade com o r. despacho constante do ID. 84424058.
João Pessoa-PB, em 18 de janeiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/12/2023 23:13
Baixa Definitiva
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03/12/2023 23:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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02/12/2023 22:17
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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02/12/2023 00:02
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN em 01/12/2023 23:59.
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25/11/2023 00:03
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 24/11/2023 23:59.
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31/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 06:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/10/2023 09:41
Juntada de Certidão de julgamento
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25/10/2023 05:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/10/2023 00:51
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 23/10/2023 23:59.
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04/10/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 13:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/10/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 12:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/10/2023 12:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/10/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 17:49
Conclusos para despacho
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29/09/2023 17:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/09/2023 19:12
Conclusos para despacho
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18/09/2023 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/08/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 17:57
Conclusos para despacho
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23/08/2023 00:14
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:14
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN em 22/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:22
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:22
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/08/2023 23:59.
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26/07/2023 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/07/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 20:40
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A (REPRESENTANTE) e não-provido
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10/07/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 05:35
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 05:31
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 19:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2023 19:35
Juntada de Certidão de julgamento
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19/06/2023 22:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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13/06/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 09:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/06/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 20:41
Conclusos para despacho
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05/06/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 12:19
Conclusos para despacho
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21/04/2023 00:05
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:05
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN em 20/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/04/2023 23:59.
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03/04/2023 17:19
Juntada de Petição de agravo (interno)
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20/03/2023 10:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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16/03/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 15:21
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
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26/11/2022 10:45
Conclusos para despacho
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25/11/2022 12:19
Juntada de Petição de parecer
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07/11/2022 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 21:29
Conclusos para despacho
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29/06/2022 21:29
Juntada de Certidão
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20/06/2022 15:10
Recebidos os autos
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20/06/2022 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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