TJPB - 0817606-93.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 01:34
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:34
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN em 03/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817606-93.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão no SerasaJud, consignando-se na intimação que a guia poderá também ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: "Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa/PB, em 10 de dezembro de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/12/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 23:06
Juntada de Alvará
-
19/11/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 01:21
Decorrido prazo de MARCELLO FIGUEIREDO FILHO & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:21
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:21
Decorrido prazo de MONICA MARIA LISBOA FIGUEIREDO em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 11:28
Juntada de Alvará
-
04/10/2024 11:28
Juntada de Alvará
-
04/10/2024 11:28
Juntada de Alvará
-
03/10/2024 10:26
Deferido o pedido de
-
03/10/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 00:54
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0817606-93.2021.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - QUITAÇÃO EXPRESSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO Vistos, etc.
Bloqueio de id 99590529 (Número do Protocolo:20.***.***/8191-78), liberado mediante comando eletrônico via Sibajud.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MONICA MARIA LISBOA FIGUEIREDO(*75.***.*85-34) e MARCELLO FIGUEIREDO FILHO & ADVOGADOS ASSOCIADOS (02.***.***/0001-04), objetivando o recebimento da quantia certa constante do título executivo judicial identificado nos autos.
Realizados os depósitos judiciais por ambos os Executados_id´s 85420215 e 100204784, a parte Exequente atravessou petição_id 100550369, pugnando pela expedição dos respectivos alvarás, sem fazer qualquer ressalva quanto a eventual saldo remanescente, entendendo-se, destarte, quitado o débito.
Isto posto, declaro SATISFEITA a obrigação de pagar quantia certa constante no título executivo judicial, extinguindo o cumprimento de sentença, para todos os efeitos legais e jurídicos, a teor do art. 924, inc.
II, c/c o art., 771, todos do CPC, determinando: 1 A imediata expedição dos respectivos alvarás, modelo eletrônico (Banco do Brasil) e convencional (CEF), de acordo com os valores indicados na Petição de id 100550369. 2 O cálculo das custas judiciais finais e subsequente intimação da parte Executada para efetuar o recolhimento das custas judiciais finais, em 10 (dez) dias, sob pena de Protesto Judicial e inscrição no Serasa Experian (SerasaJud), possibilitando o arquivamento do processo. 3 Expedidos os alvarás e recolhidas as custas, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
P.
R. eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se urgente.
JOÃO PESSOA, 19 de setembro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
01/10/2024 23:22
Juntada de Petição de informação
-
01/10/2024 20:31
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 12:40
Juntada de Alvará
-
01/10/2024 12:40
Juntada de Alvará
-
01/10/2024 12:40
Juntada de Alvará
-
19/09/2024 11:10
Determinado o arquivamento
-
19/09/2024 11:10
Expedido alvará de levantamento
-
19/09/2024 11:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 00:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 21:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2024 21:12
Expedido alvará de levantamento
-
02/09/2024 21:12
Deferido o pedido de
-
16/08/2024 22:54
Juntada de provimento correcional
-
29/04/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 08:26
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:15
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 06:08
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817606-93.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [ ] INTIME-SE as partes devedoras/Executadas para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 83598956, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, ficando cientes para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
Tudo em conformidade com o r. despacho constante do ID. 84424058.
João Pessoa-PB, em 18 de janeiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/01/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 19:22
Deferido o pedido de
-
17/01/2024 13:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 10:57
Processo Desarquivado
-
14/12/2023 08:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/12/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 09:54
Determinado o arquivamento
-
05/12/2023 06:58
Conclusos para decisão
-
03/12/2023 23:13
Recebidos os autos
-
03/12/2023 23:13
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/06/2022 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/06/2022 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2022 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior - TRF5
-
09/06/2022 13:25
Decorrido prazo de Bruno de Farias Cascudo em 06/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 02:16
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN em 27/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 01:29
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 16:52
Juntada de Petição de apelação
-
30/03/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 18:28
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2022 09:20
Conclusos para julgamento
-
22/02/2022 03:40
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN em 21/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 04:44
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 14:54
Juntada de Petição de comunicações
-
08/11/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2021 01:12
Decorrido prazo de MONICA MARIA LISBOA FIGUEIREDO em 16/06/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 01:11
Decorrido prazo de MARCELLO FIGUEIREDO FILHO & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/06/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 21:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 13:20
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2021 21:58
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 12:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2021 12:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MONICA MARIA LISBOA FIGUEIREDO - CPF: *75.***.*85-34 (AUTOR).
-
19/05/2021 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807955-60.2023.8.15.2003
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Luiz Francisco Cunha
Advogado: Acrisio Netonio de Oliveira Soares
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/03/2025 11:12
Processo nº 0807955-60.2023.8.15.2003
Luiz Francisco Cunha
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Hermano Gadelha de SA
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/11/2023 15:10
Processo nº 0863251-10.2022.8.15.2001
Associacao Paraibana de Ensino Renovado-...
Hellosman Magno da Silva Santana
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/06/2023 12:35
Processo nº 0863251-10.2022.8.15.2001
Hellosman Magno da Silva Santana
Associacao Paraibana de Ensino Renovado-...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/12/2022 12:30
Processo nº 0817606-93.2021.8.15.2001
Marcello Figueiredo Filho &Amp; Advogados As...
Sociedade Benef Israelitabras Hospital A...
Advogado: Gislene Cremaschi Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2023 22:27