TJPB - 0854310-37.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 11:19
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/05/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:13
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 11:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:08
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0854310-37.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: CENTRO MEDICO DO NORDESTE LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS - PB11974 EXECUTADO: WBIANA DE SOUSA MENDES DESPACHO Intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da certidão retro, bem como requerer o que entender, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
31/03/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 07:29
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 21:51
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2025 08:49
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 11:16
Determinada diligência
-
20/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 23:28
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0854310-37.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CENTRO MEDICO DO NORDESTE LTDA - EPP RÉU: EXECUTADO: WBIANA DE SOUSA MENDES INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:"expedindo-se alvará em favor da parte exequente e intimando-a para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis." JOÃO PESSOA, 13 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/02/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 09:50
Juntada de Alvará
-
12/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2025.
-
11/02/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0854310-37.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: CENTRO MEDICO DO NORDESTE LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS - PB11974 EXECUTADO: WBIANA DE SOUSA MENDES ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 6 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/02/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 04:42
Decorrido prazo de WBIANA DE SOUSA MENDES em 04/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 04:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/01/2025 11:21
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2024 14:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 00:47
Decorrido prazo de WBIANA DE SOUSA MENDES em 16/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 06:09
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/09/2024 11:19
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 07:11
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
21/08/2024 01:56
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO DO NORDESTE LTDA - EPP em 20/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:27
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
03/08/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0854310-37.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] AUTOR: CENTRO MEDICO DO NORDESTE LTDA - EPP REU: WBIANA DE SOUSA MENDES SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de PROCEDÊNCIA elaborada pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
01/08/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 12:50
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 08:59
Juntada de Projeto de sentença
-
11/06/2024 08:11
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/06/2024 08:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/06/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/05/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 12:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/05/2024 20:27
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 20:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/06/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/04/2024 10:44
Determinada a citação de WBIANA DE SOUSA MENDES - CPF: *38.***.*24-70 (REU)
-
25/04/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 08:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 29/04/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2024 08:09
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 08:02
Desentranhado o documento
-
15/03/2024 08:02
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 08:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/04/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/03/2024 12:12
Determinada diligência
-
11/03/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 08:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 11/03/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 11/03/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/01/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 04:43
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0854310-37.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do § 4º do artigo 284 do NCPC, indefiro o pedido retro, mormente porque, conforme certificado pelo Oficial de Justiça, a parte promovida não é moradora do condomínio para o qual foi direcionada sua citação.
Intime-se o autor para, no prazo de 5 dias, indicar novo endereço para tentativa de citação da parte promovida ou requerer o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
17/01/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:49
Determinada diligência
-
17/01/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 14:41
Juntada de Petição de resposta
-
10/12/2023 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2023 15:28
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2023 11:07
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/01/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/11/2023 09:57
Juntada de aviso de recebimento
-
14/11/2023 08:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/11/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/11/2023 07:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/10/2023 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/11/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/09/2023 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/09/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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