TJPB - 0802926-38.2023.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 1ª Circunscrição
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09/04/2025 23:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:44
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Mista de Sapé
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27/01/2025 11:02
Juntada de Informações
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27/01/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 08:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 1ª Circunscrição
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28/08/2024 20:43
Juntada de Petição de cota
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28/08/2024 13:31
Juntada de Petição de outros documentos
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27/08/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 12:10
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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14/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 07:49
Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2024 13:20
Conclusos para despacho
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12/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 08:56
Conclusos para despacho
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23/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA JOSE MARTINS DO NASCIMENTO em 05/07/2024 23:59.
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14/05/2024 00:57
Publicado Edital em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL COMARCA DE SAPE. 3A.
VARA.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 DIAS Processo: 0802926-38.2023.8.15.0351 Ação: INTERDICAO O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele noticia tiverem que por este Juízo e Cartório se processaram os autos da ação de INTERDIÇÃO promovida por MARIA DE LOURDES LIMA em face de MARIA JOSE MARTINS DO NASCIMENTO E OUTROS E, para que mais tarde não seja alegado ignorância, manda o MM Juiz expedir o presente Edital CITANDO a promovida MARIA JOSE MARTINS DO NASCIMENTO, brasileira, solteira, portadora do RG n. 2.622.160 2ª via - SSDS/PB e CPF n. *46.***.*18-38, atualmente em lugar incerto e não sabido, para contestar, querendo a presente ação, no prazo de 15(quinze) dias.
Dado e passado nesta Cidade de Sapé, aos 05 de maio de 2022.
Eu, Maria Verônica Costa de França, Técnica Judiciária, digitei.
Anderley Ferreira Marques, Juiz de Direito nesta Vara. -
10/05/2024 11:16
Expedição de Edital.
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09/05/2024 08:53
Nomeado curador
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08/05/2024 12:03
Conclusos para despacho
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07/05/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 12:57
Conclusos para despacho
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22/03/2024 01:05
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2024 13:09
Juntada de Petição de diligência
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29/02/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/02/2024 16:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/02/2024 21:46
Juntada de Petição de cota
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22/02/2024 21:46
Juntada de Petição de cota
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19/02/2024 12:39
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 12:36
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 05:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/01/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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23/01/2024 09:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2024 09:59
Conclusos para despacho
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19/01/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Sapé INTERDIÇÃO (58).
PROCESSO N. 0802926-38.2023.8.15.0351 [Remoção].
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES LIMA.
REQUERIDO: MARIA JOSE MARTINS DO NASCIMENTO.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de substituição de curatela, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por MARIA DE LOURDES LIMA, em face de MARIA JOSE MARTINS DO NASCIMENTO, ambos devidamente qualificados nos autos.
Narra a autora na petição inicial que é genitora da pessoa interditada civilmente por força de decisão judicial, o Sr.
CARLOS PEREIRA DA SILVA onde foi nomeada como curadora a esposa do interditando, a Sra.
MARIA JOSE MARTINS DO NASCIMENTO.
A promovente aduz que está cuidando do seu filho, ora interditado, desde que a promovida o deixou, levando consigo o cartão do benefício dele.
Determinada a emenda à exordia no ID. 82252432 para incluir o interditando no polo passivo da lide, observando o art. 319, II, do CPC, sob pena de indeferimento.
Emenda no ID. 82571959.
Parecer ministerial pelo indeferimento da tutela de urgência (ID. 83516142).
Ocorre que a autora não acostou aos autos a decisão judicial que decretou a interdição de CARLOS PEREIRA DA SILVA e nomeou MARIA JOSE MARTINS DO NASCIMENTO para exercer o encargo de curadora.
Verifica-se, ainda, que a autora deixou de acostar laudo médico laudo médico conclusivo e circunstanciado comprobatório da incapacidade do interditando para a prática dos atos da vida civil.
ANTE O EXPOSTO, com fulcro nas razões acima delineadas, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de quinze dias, emende a petição inicial, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do mencionado diploma legal, acoste aos autos a decisão judicial que decretou a interdição de CARLOS PEREIRA DA SILVA e nomeou MARIA JOSE MARTINS DO NASCIMENTO para exercer o encargo de curador; e laudo médico conclusivo contendo: CID, nome da patologia, informações sobre a enfermidade, se a mesma é irreversível ou não, e se o interditando tem ou não condições de reger, por si só, os atos da vida civil.
Publicado eletronicamente.
Intimações necessárias.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
18/01/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 08:06
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2023 10:37
Conclusos para despacho
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14/12/2023 14:20
Declarado impedimento por RENAN DO VALLE MELO MARQUES
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13/12/2023 08:10
Conclusos para despacho
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12/12/2023 19:51
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 06:36
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 10:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/11/2023 10:57
Determinada a emenda à inicial
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16/11/2023 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/11/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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