TJPB - 0804152-69.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 10:11
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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08/11/2024 15:18
Juntada de Petição de cota
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09/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 07:37
Julgado improcedente o pedido
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21/07/2024 17:19
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 11:09
Juntada de Petição de cota
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10/06/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2024 12:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/06/2024 12:52
Expedição de Mandado.
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12/05/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 08:46
Juntada de Petição de réplica
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13/04/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 00:40
Publicado Despacho em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0804152-69.2023.8.15.2003 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: IARA PEREIRA DE LAMEIRO REU: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado do(a) REU: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - PR45445-A DESPACHO
Vistos.
Intime-se a embargante para réplica à impugnação apresentada pela embargada, no prazo de 15 dias.
Compulsando-se os autos, observa-se que os requerimentos de produção de provas constantes da inicial foram efetuados de forma genérica.
Assim, em ato contínuo, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, informar eventuais provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as em caso positivo.
Em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
Silenciando, ou pugnando as partes pelo julgamento da lide no estado em que se encontra, venham-me os autos conclusos.
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
25/03/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 09:28
Conclusos para despacho
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15/02/2024 16:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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24/01/2024 04:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/01/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0804152-69.2023.8.15.2003 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: IARA PEREIRA DE LAMEIRO REU: BANCO J.
SAFRA S.A DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita diante dos argumentos expostos na inicial, com juntada de laudo médico dando conta da incapacidade laborativa, percebendo auxílio doença(R$ 1.320,00), informação confirmada através de consulta ao sistema PREVJUD.
Associem-se aos autos da execução 0810815-74.2022.8.15.2001.
Recebo os embargos sem efeito suspensivo, uma vez que o embargante não provou que a execução está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Ademais, não identifico relevância no requerimento de suspensão da execução, a teor do §1º do art. 919 do NCPC.
Intime-se o embargado para manifestar-se no prazo de 15 dias (art.920, CPC).
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
15/08/2023 10:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IARA PEREIRA DE LAMEIRO - CPF: *90.***.*61-00 (AUTOR).
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28/06/2023 13:04
Conclusos para despacho
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28/06/2023 12:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/06/2023 10:26
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/06/2023 09:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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