TJPB - 0865061-83.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 03:42
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
21/03/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 12:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
30/01/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2025 16:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/11/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 19:04
Juntada de Petição de resposta
-
05/11/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865061-83.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Já entregue o laudo pericial ao Id 101446199, defiro o pedido ao Id 101444897 de liberação em favor do perito dos autos do valor remanescente (50% restantes) dos honorários periciais.
No mais, ciência às partes do laudo pericial acostado ao Id 101446199, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do CPC).
JOÃO PESSOA, 15 de outubro de 2024.
Juiz (a) de Direito -
16/10/2024 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 07:16
Juntada de Informações
-
15/10/2024 14:36
Juntada de Alvará
-
15/10/2024 10:27
Determinada Requisição de Informações
-
15/10/2024 10:27
Expedido alvará de levantamento
-
15/10/2024 10:27
Deferido o pedido de
-
15/10/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 22:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/09/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 21:54
Juntada de Informações
-
02/09/2024 19:03
Juntada de Alvará
-
02/09/2024 08:38
Expedido alvará de levantamento
-
02/09/2024 08:38
Deferido o pedido de
-
30/08/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 19:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/07/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865061-83.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do Banco promovido para no prazo de cinco (05) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/06/2024 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 02:03
Decorrido prazo de RENATO BEZERRA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865061-83.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem acerca da proposta de honorários de ID:91872625.
João Pessoa-PB, em 11 de junho de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/06/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 18:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/06/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 18:50
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
02/06/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:13
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0865061-83.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) HALLITA AMORIM CEZAR FERNANDES E AVELAR(*71.***.*30-85); RENATO BEZERRA(*02.***.*37-53); EDUARDO BARRETO HONORIO(*74.***.*89-75); BANCO DO BRASIL S.A.(00.***.***/0001-91); GIZA HELENA COELHO registrado(a) civilmente como GIZA HELENA COELHO(*47.***.*02-60);
Vistos.
Defiro o pedido de perícia e nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] contador cadastrado no TJPB.
Intime-se o perito, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como especificar o valor de seus honorários periciais, currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Após, intimem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aceita a proposta, deverá a parte ré efetuar o pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito em Substituição -
07/05/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 09:22
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2024 08:32
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 12:44
Nomeado perito
-
06/05/2024 12:44
Deferido o pedido de
-
02/05/2024 07:16
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865061-83.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 2 de abril de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 21:49
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2024 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
-
12/03/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
10/03/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENATO BEZERRA - CPF: *02.***.*37-53 (AUTOR).
-
16/02/2024 12:02
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
13/02/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 06:28
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
24/01/2024 04:37
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0865061-83.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) HALLITA AMORIM CEZAR FERNANDES E AVELAR(*71.***.*30-85); RENATO BEZERRA(*02.***.*37-53); EDUARDO BARRETO HONORIO(*74.***.*89-75); BANCO DO BRASIL S.A.(00.***.***/0001-91);
Vistos.
Tendo o autor informado, na inicial, que é aposentado, antes de analisar o benefício da justiça gratuita, determino a juntada dos 3(três) últimos contracheques, para análise da situação de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária ou, alternativamente, pague as custas iniciais de R$ 399,35 (trezentos e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos).
Intime-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
18/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0865061-83.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) HALLITA AMORIM CEZAR FERNANDES E AVELAR(*71.***.*30-85); RENATO BEZERRA(*02.***.*37-53); EDUARDO BARRETO HONORIO(*74.***.*89-75); BANCO DO BRASIL S.A.(00.***.***/0001-91);
Vistos.
Tendo o autor informado, na inicial, que é aposentado, antes de analisar o benefício da justiça gratuita, determino a juntada dos 3(três) últimos contracheques, para análise da situação de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária ou, alternativamente, pague as custas iniciais de R$ 399,35 (trezentos e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos).
Intime-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
23/11/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 19:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2023 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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