TJPB - 0847235-20.2018.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 10/07/2025 23:59.
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13/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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27/05/2025 19:43
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
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22/02/2025 01:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 06:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 08:56
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847235-20.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 27 de janeiro de 2025 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/01/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 01:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 12/12/2024 23:59.
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25/10/2024 00:45
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o pedido formulado em petição última, CONCEDO o prazo de 30 dias para que a parte autora regularize a sua representação processual.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
23/10/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 23:11
Deferido o pedido de
-
15/10/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 01:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 02/10/2024 23:59.
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12/09/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 01:12
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0847235-20.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de Id. 93510492.
Concedo, portanto, o prazo de 15 dias, para a parte exequente acostar termo de acordo, sob pena de o pedido ser considerado como desistência da presente execução.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
05/09/2024 18:25
Deferido o pedido de
-
31/07/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 00:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 21/06/2024 23:59.
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08/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Defiro o pedido retro, ID 86733177.
Concedo, portanto, o prazo de 30 dias, para que a parte exequente acoste termo de acordo entre as partes, conforme informado.
Intime-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
06/05/2024 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 18:44
Deferido o pedido de
-
01/05/2024 18:02
Conclusos para decisão
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19/03/2024 01:52
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 18/03/2024 23:59.
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06/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:04
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0847235-20.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Proceda-se com a consulta quanto aos endereços eventualmente vinculados ao CPF da parte ré no SISBAJUD.
Após o resultado das informações obtidas, intime-se a parte autora para, em 15 dias, manifestar-se acerca das respostas, a fim de promover a citação da parte promovida, ficando desde já indeferidos quaisquer pedidos de citação para endereços já diligenciados nestes autos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
22/02/2024 08:37
Juntada de documento de comprovação
-
15/02/2024 18:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 05/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 15:15
Juntada de documento de comprovação
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09/02/2024 10:20
Deferido o pedido de
-
07/02/2024 20:37
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 04:37
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847235-20.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 17 de janeiro de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/01/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 11:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/09/2023 14:46
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 15/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 15:53
Deferido o pedido de
-
05/05/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 09:24
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2023 00:08
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 01:20
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:20
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 27/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 23:21
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 27/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 23:21
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 12:13
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2022 17:06
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
10/11/2022 19:23
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 23:51
Juntada de provimento correcional
-
01/10/2022 01:09
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 27/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 01:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 22/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 01:15
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 19:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/08/2022 13:30
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 13:11
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 07:27
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 17:54
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (AUTOR)
-
09/06/2022 18:16
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 14:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 06/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 01:27
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 24/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 01:57
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 13:47
Deferido o pedido de
-
03/11/2021 20:11
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 00:08
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 16/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 10:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2021 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 00:43
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 15/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 11:25
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 14:57
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 23:11
Conclusos para despacho
-
11/07/2019 14:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 00:49
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 10/04/2019 23:59:59.
-
01/04/2019 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2019 16:39
Expedição de Mandado.
-
14/03/2019 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2019 07:26
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 16:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2018 16:03
Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2018 11:40
Conclusos para decisão
-
29/08/2018 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2018
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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