TJPB - 0851940-90.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 22:41
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 17:58
Determinado o arquivamento
-
17/12/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:34
Determinada diligência
-
17/12/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 05:32
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/11/2024 13:34
Determinada Requisição de Informações
-
25/11/2024 13:34
Determinada diligência
-
25/11/2024 13:34
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
-
07/11/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 18:34
Juntada de Petição de comunicações
-
18/09/2024 01:56
Decorrido prazo de DENISE COELI RIBEIRO HONORATO em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:54
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Certifico que a DITEC sinalizou a resolução do problema, razão pela qual intimarei a parte promovente, através de ato ordinatório, para se manifestar em 05 dias. -
06/09/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 07:42
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0851940-90.2020.8.15.2001 AUTOR: DENISE COELI RIBEIRO HONORATO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Tendo em vista que não tem guias referentes a 2ª e 3ª parcelas das custas gerada no sistema integrado, não sendo possível ao Magistrado retificar guia de custas iniciais através da transição de Retificar Custas, conforme manual da Ditec, por absoluta falta da tarefa de Gerar Guia de Custas Processuais, impossibilitando, por conseguinte, à parte recolher as custas na forma fixada, proceda a serventia judicial abertura de chamado junto à Ditec para gerar guias referente a 2ª e 3ª parcelas, conforme a decisão de ID 35828509.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Comunicações: 24080816205044700000092281033, Procuração: 24073111514229300000091896203, Petição de habilitação nos autos: 24073111514148700000091896200, Decisão: 24071519344193800000087953643, Outros Documentos: 24040117562025000000082756366, Outros Documentos: 24040117561994100000082756361, Decisão: 24030521250820800000081309523, Decisão: 24030521250820800000081309523, Outros Documentos: 24021518465081200000080527701, Outros Documentos: 24021518465009200000080527700] -
28/08/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 23:21
Determinada Requisição de Informações
-
28/08/2024 23:21
Determinada diligência
-
14/08/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 16:20
Juntada de Petição de comunicações
-
17/07/2024 00:47
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0851940-90.2020.8.15.2001 AUTOR: DENISE COELI RIBEIRO HONORATO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Na petição de ID 88037117, a parte autora requer dilação de prazo para diligenciar o pagamento das custas.
DEFIRO o pedido.
Concedo o prazo suplementar de 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ (a) EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24040117562025000000082756366, Outros Documentos: 24040117561994100000082756361, Decisão: 24030521250820800000081309523, Decisão: 24030521250820800000081309523, Outros Documentos: 24021518465081200000080527701, Outros Documentos: 24021518465009200000080527700, Comunicações: 24021518464961500000080527699, Decisão: 24011711072202500000079345495, Decisão: 24011711072202500000079345495, Decisão: 22110409455836700000061939989] -
15/07/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 19:34
Determinada diligência
-
15/07/2024 19:34
Deferido o pedido de
-
27/05/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 17:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2024 01:05
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0851940-90.2020.8.15.2001 AUTOR: DENISE COELI RIBEIRO HONORATO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Na petição de ID 85628207, a parte autora informa uma falha no sistema de guia, por isso requer a prorrogação do prazo com fim de cumprir a determinação de ID 84360281.
DEFIRO o pedido.
Concedo o prazo suplementar de 15 dias.
Decorrido o prazo sem o pagamento das custas, voltem conclusos.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24021518465081200000080527701, Outros Documentos: 24021518465009200000080527700, Comunicações: 24021518464961500000080527699, Decisão: 24011711072202500000079345495, Decisão: 24011711072202500000079345495, Decisão: 22110409455836700000061939989, Decisão: 20102314182814800000034217405, Petição Inicial: 20102216291672100000034202217, Documento de Comprovação: 20102216291850400000034202645, Documento de Comprovação: 20102216291945500000034202646] -
05/03/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 21:25
Determinada diligência
-
05/03/2024 21:25
Deferido o pedido de
-
26/02/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:46
Juntada de Petição de comunicações
-
24/01/2024 04:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0851940-90.2020.8.15.2001 AUTOR: DENISE COELI RIBEIRO HONORATO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Ante o julgamento no STJ do recurso paradigma que determinou a suspensão do feito, o regular andamento processual é medida que se impõe.
Como a parte autora só comprovou o pagamento da primeira parcela referente as custas iniciais, intime-a para comprovar o pagamento da 2ª e 3ª parcelas, prazo 15 dias, sob pena de extinção do feito.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 22110409455836700000061939989, Decisão: 20102314182814800000034217405, Petição Inicial: 20102216291672100000034202217, Documento de Comprovação: 20102216291850400000034202645, Documento de Comprovação: 20102216291945500000034202646, Documento de Comprovação: 20102216292072000000034202647, Documento de Comprovação: 20102216292273300000034202652, Documento de Comprovação: 20102216292444900000034202657, Documento de Comprovação: 20102216292739100000034202658, Documento de Comprovação: 20102216292951300000034202659] -
17/01/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:07
Determinada diligência
-
17/01/2024 11:07
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 09:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
04/11/2022 08:21
Conclusos para decisão
-
08/05/2021 02:46
Decorrido prazo de DENISE COELI RIBEIRO HONORATO em 07/05/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 17:40
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
09/04/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2021 01:09
Decorrido prazo de DENISE COELI RIBEIRO HONORATO em 12/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2021 17:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/03/2021 14:45
Juntada de Petição de comunicações
-
15/02/2021 11:41
Expedição de Mandado.
-
12/02/2021 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 09:29
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 03:11
Decorrido prazo de DENISE COELI RIBEIRO HONORATO em 11/02/2021 23:59:59.
-
09/12/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 08:45
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 08:44
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 15:25
Juntada de Petição de comunicações
-
26/10/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 14:18
Outras Decisões
-
22/10/2020 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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