TJPB - 0817778-69.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 22:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2025 22:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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17/07/2025 22:10
Determinada diligência
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12/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:44
Processo Desarquivado
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12/05/2025 10:44
Juntada de informação
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04/12/2024 23:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/11/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 13:23
Processo Desarquivado
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19/11/2024 07:02
Arquivado Provisoramente
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18/11/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 21:49
Determinada Requisição de Informações
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18/11/2024 21:49
Determinada diligência
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18/11/2024 21:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 12:32
Conclusos para despacho
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11/09/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 00:01
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 01:07
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0817778-69.2020.8.15.2001 REPRESENTANTE: MARIA DA PENHA ALVES DE ALBUQUERQUE REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Intime o promovido para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento dos honorários periciais, sob pena de desistência ficta da prova.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24080910351595000000092315337, Ato Ordinatório: 24071712325638100000088100020, Intimação: 24071712335310900000088100022, Ato Ordinatório: 24071712325638100000088100020, Outros Documentos: 24050219522627200000084401619, Petição: 24050219522593400000080006202, Documento de Comprovação: 24040216091604400000082820410, Petição: 24040216091521800000082820408, Documento de Comprovação: 24031613350973700000082063788, Documento de Comprovação: 24031613350922100000082063787] -
15/08/2024 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 22:10
Determinada Requisição de Informações
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14/08/2024 22:10
Determinada diligência
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09/08/2024 10:35
Conclusos para despacho
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09/08/2024 10:35
Juntada de informação
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09/08/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/08/2024 23:59.
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19/07/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817778-69.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Intimação da parte promovida para pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 dias. 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA ALVES DE ALBUQUERQUE em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 13:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/03/2024 01:01
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0817778-69.2020.8.15.2001 REPRESENTANTE: MARIA DA PENHA ALVES DE ALBUQUERQUE REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO NOMEIO o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intime as partes para, no prazo de 10 dias, e a parte promovida para pagar: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
Ressalte-se, que, na ocasião da perícia, a correção dos valores depositados de PIS/PASEP, deverão ocorrer até o dia 29/05/2020, considerando a Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020, que transferiu o saldo das contas individuais para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS na Caixa Econômica Federal.
Juntado laudo, expeça alvará em favor do expert, com prazo máximo de 2 dias úteis para pagamento pelo Banco do Brasil, contados do envio da comunicação do Cartório a referida instituição financeira, podendo fazê-lo por pix, TED, ou pagamento em caixa a critério da parte credora.
Em seguida, intime as partes para, querendo, impugnar o laudo, no prazo de 15 dias.
DOS QUESITOS Na ocasião da entrega do laudo, determino que o expert responda os seguintes quesitos: 1- Senhor perito, qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Senhor perito, quais programas de computador forma utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Senhor perito, os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- Senhor perito, a partir de que data a parte autora consta valores do PASEP passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Senhor perito, quais foram os índices de correção monetária utilizados na perícia? Discrime os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Senhor perito, até que data foi realizada a correção? 7- Senhor perito, valor do saque foi descontado dos cálculos? Caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Senhor perito, os valores do dia 01/07/1994, foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Senhor perito, a partir do ano 2000 foram considerados para cálculos a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10- Senhor perito, existe crédito em favor da parte? Caso positivo, descreva o valor total e a data final da atualização.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24022011335090600000080733615, Resposta: 24020113412717800000080006202, Petição: 24012517294348600000079718671, Decisão: 24011711083202600000079346241, Decisão: 24011711083202600000079346241, Procuração: 22121612204597600000063674305, Documento de Comprovação: 22121612204565500000063674304, Petição de habilitação nos autos: 22121612204536300000063674303, Decisão: 22110409270103800000061938424, Petição: 20051921510446300000029568085] -
13/03/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 22:50
Determinada diligência
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13/03/2024 22:50
Nomeado perito
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13/03/2024 22:50
Deferido o pedido de
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20/02/2024 11:34
Conclusos para despacho
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20/02/2024 11:33
Juntada de informação
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16/02/2024 08:25
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA ALVES DE ALBUQUERQUE em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 04:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/01/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0817778-69.2020.8.15.2001 REPRESENTANTE: MARIA DA PENHA ALVES DE ALBUQUERQUE REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Considerando que o processo estava suspenso para julgamento do IRDR, para evitar futuras nulidades, intime as partes para, querendo, especificarem provas, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias.
Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado eletronicamente.
JUIZ DE DIREITO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20032123042707200000028234389 Inicial Espólio de Carlos Outros Documentos 20032123042892400000028234390 Procuração Espólio Carlos Procuração 20032123042904100000028234394 Documento de Identidade Penha Documento de Identificação 20032123042964500000028234396 Contracheque Documento de Comprovação 20032123042973100000028234397 Comprovante de Residência Outros Documentos 20032123043003400000028234399 Certidão de Óbito Carlos Antão de Albuquerque Documento de Comprovação 20032123043012700000028234401 Certidão de Casamento Documento de Comprovação 20032123043023000000028234402 Resumo do Extrato do Trabalhador Documento de Comprovação 20032123043037900000028234407 Extratos Microfilmados_compressed (1) Documento de Comprovação 20032123043050400000028234415 Parecer Técnico Contábil Documento de Comprovação 20032123043077300000028234416 Relatório de Auditoria do PASEP - CGU Outros Documentos 20032123043102700000028234420 Julgado 4ª Câmara Especializada Cível - TJPB Documento Jurisprudência 20032123043115700000028234422 Certidão Certidão 20032313450894900000028250265 Despacho Despacho 20032412223071800000028275039 Carta Carta 20032510444074100000028302827 Requerimento de Citação Eletrônica Petição 20051921510446300000029568085 Ato da presedencia nº 91-2019 Outros Documentos 20051921510480800000029568087 Certidão Certidão 20081213362727500000031724882 AR 0817778-69.2020 Aviso de Recebimento 20081213362787300000031724883 CONTESTACAO/DEFESA Contestação 20090216144694500000032440122 Contestação13593181 Documento de Comprovação 20090216145015500000032440390 imagensPedido_relatorioImagens(6)13593182 Outros Documentos 20090216145645200000032440375 PASEP13593183 Outros Documentos 20090216145816600000032440378 Transcrição Microficha..13593184 Outros Documentos 20090216145993400000032440381 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 20090316342480900000032489407 CADASTRO13594393 Outros Documentos 20090316342756800000032489775 PROCURAÇÃO BB-LUCINEIA POSSAR PARA CHAMON 0901201813594404 Procuração 20090316342926200000032489778 Barcelos & Janssen Advogados Associados13594390 Substabelecimento 20090316343123700000032489779 ATOS CONSTITUTIVOS13594389 Outros Documentos 20090316343296000000032489785 Certidão Certidão 20090409502506900000032510774 Despacho Despacho 20090413470987100000032511238 Despacho Despacho 20090413470987100000032511238 Réplica à Contestação Réplica 20091810010999500000032963435 impugnação PASEP - Espólio de Carlos Antão de Albuquerque Outros Documentos 20091810011808400000032963445 Sentença - PASEP - 2 Vara Cível (Caso idêntico) Documento Jurisprudência 20091810012294900000032963448 Julgado 2ª Câmara Especializada Cível - TJPB Documento Jurisprudência 20091810013141600000032963454 Julgado 4ª Câmara Especializada Cível - TJPB Documento Jurisprudência 20091810013599400000032963458 Certidão Certidão 20092115030737700000033038884 Despacho Despacho 20092116462691400000033038913 Despacho Despacho 20092116462691400000033038913 Especificação de provas e delimitação de fatos e direito Petição 20100309570454000000033513466 Petição Especificação de provas - Espólio Carlos Outros Documentos 20100309570963600000033513467 Certidão Certidão 20100516392416300000033559057 Decisão Decisão 20123009125240200000036347747 Decisão Decisão 20123009125240200000036347747 Comunicações Comunicações 21012020434118900000036782386 Decisão Decisão 22110409270103800000061938424 HABILITAÇÂO Petição de habilitação nos autos 22121612204536300000063674303 4805639-01dw-dw_petição de habilitação Documento de Comprovação 22121612204565500000063674304 4805639-02dw-kit habilitação banco do brasil Procuração 22121612204597600000063674305 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Procuração: 22121612204597600000063674305, Documento de Comprovação: 22121612204565500000063674304, Petição de habilitação nos autos: 22121612204536300000063674303, Decisão: 22110409270103800000061938424, Petição: 20051921510446300000029568085, Outros Documentos: 20051921510480800000029568087, Petição Inicial: 20032123042707200000028234389, Outros Documentos: 20032123042892400000028234390, Procuração: 20032123042904100000028234394, Documento de Identificação: 20032123042964500000028234396] -
17/01/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:08
Determinada diligência
-
16/01/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 09:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
04/11/2022 08:21
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 01:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 20:43
Juntada de Petição de comunicações
-
08/01/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2020 09:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
05/10/2020 16:40
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 16:39
Juntada de Certidão
-
03/10/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 15:05
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 15:03
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 10:01
Juntada de Petição de réplica
-
08/09/2020 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 09:52
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 09:50
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2020 13:36
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2020 21:51
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 13:45
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
21/03/2020 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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