TJPB - 0820626-29.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:14
Juntada de Petição de resposta
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25/08/2025 01:46
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0820626-29.2020.8.15.2001 AUTOR: WAGNER LUIZ MOREIRA GUERRA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, falar sobre a documentação de ID 114006010.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20040711563831900000028570229 01- Petição Inicial WAGNER LUIZ x BB - PASEP.docx Documento de Identificação 20040711564017600000028570260 02- Wagner procuração Documento de Identificação 20040711564043800000028570261 03- CPF Wagner Luiz Documento de Identificação 20040711564067000000028570262 04- Wagner Comprovante de residência Documento de Identificação 20040711564083300000028570263 05- Wagner polícia militar do rio Documento de Comprovação 20040711564098900000028570264 06- Wagner prefeitura de Niterói Documento de Comprovação 20040711564133000000028570265 07- Wagner CTPS Documento de Comprovação 20040711564164800000028570266 08- Wagner laudo médico pericial Documento de Comprovação 20040711564183800000028570268 09- Wagner Comprovante de solicitação de cópia de documento Documento de Comprovação 20040711564230400000028570269 10- Wagner extratos 1988 - 1998 Documento de Comprovação 20040711564247700000028570270 11- Wagner extratos 1999-2015 Documento de Comprovação 20040711564266700000028570271 12- Planilha Saldo + Débito ENCOGE com juros legais Documento de Comprovação 20040711564285400000028570272 13 - 0004430-02.2016.8.17.2001 SENTENÇA PASEP - 28ª CIVEL A RECIFE Documento de Comprovação 20040711564302100000028570273 13 - Proc 0002770-36 2017 8 17 2001 Documento de Comprovação 20040711564319900000028570274 13- Processo 0005160-13.2016.8.17.2001 Documento de Comprovação 20040711564337900000028570876 13- Processo 0029849-44-2015.8.17.0001 Documento de Comprovação 20040711564379100000028570879 13- Processo nº 0030409-29.2017.8.17.2001 Documento de Comprovação 20040711564411500000028570880 14- STJ - Conflito de Competência Documento de Comprovação 20040711564427400000028570883 Certidão Certidão 20040717120467000000028585238 Despacho Despacho 20041313371066400000028585242 Despacho Despacho 20041313371066400000028585242 Petição Petição 20050410403416800000029146749 Laudo médico pericial Documento de Comprovação 20050410403500700000029146762 Contracheque Aposentadoria Documento de Comprovação 20050410403571500000029146763 Declaração de rendimentos Documento de Comprovação 20050410403638900000029146766 Guia Custas Documento de Comprovação 20050410403709500000029146769 Certidão Certidão 20050812145816600000029297471 Despacho Despacho 20051020114226300000029300463 Petição Petição 20051110322658500000029328924 Contracheque 02-2020 Documento de Comprovação 20051110322762100000029329291 Contracheque 13 salário 03-2020 Documento de Comprovação 20051110322887900000029329292 Wagner laudo médico pericial Documento de Comprovação 20051110322955800000029329293 GuiaCustas Documento de Comprovação 20051110323026100000029329294 Certidão Certidão 20051110471539600000029330124 Decisão Decisão 20051113313549000000029335714 Expediente Expediente 20051113313549000000029335714 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 20052513260205700000029710149 Certidão Certidão 20052516061303800000029719617 Decisão Decisão 20120313435970700000035683229 Expediente Expediente 20120313435970700000035683229 Carta Carta 20120316252459000000035724818 CONTESTACAO/DEFESA Contestação 21031912071097800000038909604 Contestação - PASEP17439213 Outros Documentos 21031912071353000000038910042 PROCURACAO - BANCO DO BRASIL17439231 Procuração 21031912071574600000038910049 Cartilha Leitura de Microficha17439210 Outros Documentos 21031912071712700000038910053 consulta-solicitacao-2169050017439211 Outros Documentos 21031912071861200000038910060 ESTATUTO DO BANCO DO BRASIL S A - ATOS CONSTITUTIVOS 117439229 Outros Documentos 21031912071997600000038910063 PASEP - Percentuais de Valorização17439214 Outros Documentos 21031912072162900000038910066 PASEP17439215 Outros Documentos 21031912072974100000038910072 Substabelecimento - BANCO - ESCRITÓRIO17439232 Substabelecimento 21031912073109400000038910376 Tabela de Moedas17439216 Outros Documentos 21031912073357000000038910379 Transcrição Microficha.17439217 Outros Documentos 21031912073477400000038910381 Certidão Certidão 21032510482145700000039130484 Decisão Decisão 21032518560899900000039156444 Decisão Decisão 21032518560899900000039156444 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21032615100853100000039199845 Substabelecimento - BANCO - ESCRITÓRIO17594265 Substabelecimento 21032615101099700000039199851 PROCURACAO - BANCO DO BRASIL17594264 Procuração 21032615101218200000039199858 ESTATUTO DO BANCO DO BRASIL S A - ATOS CONSTITUTIVOS 117594263 Documento de Comprovação 21032615101348800000039199866 CADASTRAMENTO17594258 Documento de Comprovação 21032615101494800000039199869 Decisão Decisão 22110409451170800000061939987 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 22110821310370600000062086468 bb_peticao Substabelecimento 22110821310552700000062190419 bb_procuracao-001 Procuração 22110821310579100000062190422 bb_procuracao-012 Procuração 22110821311015400000062191032 bb_procuracao-023 Procuração 22110821311062200000062191044 Decisão Decisão 24011710530187600000079342353 Decisão Decisão 24011710530187600000079342353 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 24052107463666500000085312911 CLS PARA JULGAMENTO Informação 24052107465926000000085312913 Decisão Decisão 24052117542165000000085328431 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24052118093578400000085369696 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 24052118093650700000085369697 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 24052118093714300000085369698 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 24052118093775700000085369699 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24052118093842600000085369701 Curriculum Perito Documento de Comprovação 24052118093911400000085369702 Certificado Pericia Contabil Documento de Comprovação 24052118093976600000085369703 curso-pis-pasep Documento de Comprovação 24052118094034700000085369705 Petição Petição 24061013202290300000086283571 comprovanteDJO.seam1077336 Documento de Comprovação 24061013202365000000086283573 Quesitos Petição 24061117381306400000086374453 WAGNER LUIZ MOREIRA GUERRA - Quesitos1086912 Documento de Comprovação 24061117381371600000086374454 Expediente Expediente 24052117542165000000085328431 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24112723480628700000098189232 Decisão Decisão 24113021202880500000098293343 Resposta Resposta 24120210304503200000098359004 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24120411394054400000098482150 Informação Informação 24121312444685400000098989471 Expediente Expediente 24113021202880500000098293343 Petição Petição 25012323531553700000100136980 12414943-02dw-stj_202402921861 suspenso Outros Documentos 25012323531711900000100137024 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25021722400746000000101397399 0820626-29.2020.8.15.2001 CALC PDF Documento de Comprovação 25021722400829400000101397401 Quesitos e Conclusão.
Documento de Comprovação 25021722400882300000101397402 RELATORIO MUDANÇAS DE MOEDA SA.
Documento de Comprovação 25021722400938600000101397403 Decisão Decisão 25043018583002300000104938526 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 25050512112650800000105050112 Informação Informação 25050911185467400000105369539 Informação Informação 25050911193278000000105369543 OFÍCIO BRB OFÍCIO 25060509193823000000106961040 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Identificação: 20040711564043800000028570261, Petição Inicial: 20040711563831900000028570229, Documento de Comprovação: 20040711564319900000028570274, Documento de Comprovação: 20040711564337900000028570876, Documento de Comprovação: 20040711564379100000028570879, Documento de Identificação: 20040711564017600000028570260, Documento de Comprovação: 20040711564302100000028570273, Documento de Identificação: 20040711564067000000028570262, Documento de Identificação: 20040711564083300000028570263, Documento de Comprovação: 20040711564098900000028570264] -
21/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:16
Determinada diligência
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05/06/2025 09:19
Juntada de Ofício
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09/05/2025 11:19
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:19
Juntada de informação
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09/05/2025 11:18
Juntada de informação
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05/05/2025 12:11
Juntada de Alvará
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30/04/2025 18:58
Deferido o pedido de
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30/04/2025 18:58
Expedido alvará de levantamento
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30/04/2025 18:58
Determinada diligência
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30/04/2025 11:19
Conclusos para decisão
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30/04/2025 11:19
Processo Desarquivado
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17/02/2025 22:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/01/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:44
Juntada de informação
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04/12/2024 11:39
Juntada de Alvará
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02/12/2024 10:30
Juntada de Petição de resposta
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02/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0820626-29.2020.8.15.2001 AUTOR: WAGNER LUIZ MOREIRA GUERRA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Expeça alvará de 50%, referente aos honorários periciais.
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Em seguida, autos para perícia, no prazo de 20 dias.
Diante da considerável taxa de congestionamento identificada e em cumprimento a meta 5, suspendo o processo até a entrega do laudo, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição (3º Interessado): 24112723480628700000098189232, Expediente: 24052117542165000000085328431, Documento de Comprovação: 24061117381371600000086374454, Petição: 24061117381306400000086374453, Documento de Comprovação: 24061013202365000000086283573, Petição: 24061013202290300000086283571, Documento de Comprovação: 24052118094034700000085369705, Documento de Comprovação: 24052118093976600000085369703, Documento de Comprovação: 24052118093911400000085369702, Documento de Comprovação: 24052118093842600000085369701] -
30/11/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 21:20
Determinada Requisição de Informações
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30/11/2024 21:20
Determinada diligência
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30/11/2024 21:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/11/2024 21:20
Expedido alvará de levantamento
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29/11/2024 10:24
Conclusos para decisão
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27/11/2024 23:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 04:03
Decorrido prazo de WAGNER LUIZ MOREIRA GUERRA em 10/06/2024 23:59.
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12/06/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:54
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0820626-29.2020.8.15.2001 AUTOR: WAGNER LUIZ MOREIRA GUERRA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Na contestação de ID 40858521, a parte promovida requer perícia.
DEFIRO o pedido.
NOMEIO o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará no modelo tradicional (físico) e, em seguida, remeter autos para confecção do laudo.
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Ressalte-se, que, na ocasião da perícia, a correção dos valores depositados de PIS/PASEP, deverão ocorrer até o dia 29/05/2020, considerando a Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020, que transferiu o saldo das contas individuais para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS na Caixa Econômica Federal.
DOS QUESITOS Na ocasião da entrega do laudo, determino que o expert responda os seguintes quesitos: 1- Senhor perito, qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Senhor perito, quais programas de computador forma utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Senhor perito, os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- Senhor perito, a partir de que data a parte autora consta valores do PASEP passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Senhor perito, quais foram os índices de correção monetária utilizados na perícia? Discrime os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Senhor perito, até que data foi realizada a correção? 7- Senhor perito, valor do saque foi descontado dos cálculos? Caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Senhor perito, os valores do dia 01/07/1994, foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Senhor perito, a partir do ano 2000 foram considerados para cálculos a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10- Senhor perito, existe crédito em favor da parte? Caso positivo, descreva o valor total e a data final da atualização.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24052107465926000000085312913, Certidão de Decurso de prazo: 24052107463666500000085312911, Decisão: 24011710530187600000079342353, Decisão: 24011710530187600000079342353, Petição de habilitação nos autos: 22110821310370600000062086468, Procuração: 22110821311062200000062191044, Procuração: 22110821311015400000062191032, Procuração: 22110821310579100000062190422, Substabelecimento: 22110821310552700000062190419, Decisão: 22110409451170800000061939987] -
21/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/05/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:54
Determinada diligência
-
21/05/2024 17:54
Nomeado perito
-
21/05/2024 17:54
Deferido o pedido de
-
21/05/2024 07:47
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 07:46
Juntada de informação
-
21/05/2024 07:46
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
16/02/2024 08:25
Decorrido prazo de WAGNER LUIZ MOREIRA GUERRA em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 04:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0820626-29.2020.8.15.2001 AUTOR: WAGNER LUIZ MOREIRA GUERRA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Ante o julgamento no STJ do recurso paradigma que determinou a suspensão do feito, o regular andamento processual é medida que se impõe. a) Como já foi oferecida à defesa (ID 40858521), à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. b) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. c) Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, 16 de janeiro de 2024.
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20040711563831900000028570229 01- Petição Inicial WAGNER LUIZ x BB - PASEP.docx Documento de Identificação 20040711564017600000028570260 02- Wagner procuração Documento de Identificação 20040711564043800000028570261 03- CPF Wagner Luiz Documento de Identificação 20040711564067000000028570262 04- Wagner Comprovante de residência Documento de Identificação 20040711564083300000028570263 05- Wagner polícia militar do rio Documento de Comprovação 20040711564098900000028570264 06- Wagner prefeitura de Niterói Documento de Comprovação 20040711564133000000028570265 07- Wagner CTPS Documento de Comprovação 20040711564164800000028570266 08- Wagner laudo médico pericial Documento de Comprovação 20040711564183800000028570268 09- Wagner Comprovante de solicitação de cópia de documento Documento de Comprovação 20040711564230400000028570269 10- Wagner extratos 1988 - 1998 Documento de Comprovação 20040711564247700000028570270 11- Wagner extratos 1999-2015 Documento de Comprovação 20040711564266700000028570271 12- Planilha Saldo + Débito ENCOGE com juros legais Documento de Comprovação 20040711564285400000028570272 13 - 0004430-02.2016.8.17.2001 SENTENÇA PASEP - 28ª CIVEL A RECIFE Documento de Comprovação 20040711564302100000028570273 13 - Proc 0002770-36 2017 8 17 2001 Documento de Comprovação 20040711564319900000028570274 13- Processo 0005160-13.2016.8.17.2001 Documento de Comprovação 20040711564337900000028570876 13- Processo 0029849-44-2015.8.17.0001 Documento de Comprovação 20040711564379100000028570879 13- Processo nº 0030409-29.2017.8.17.2001 Documento de Comprovação 20040711564411500000028570880 14- STJ - Conflito de Competência Documento de Comprovação 20040711564427400000028570883 Certidão Certidão 20040717120467000000028585238 Despacho Despacho 20041313371066400000028585242 Despacho Despacho 20041313371066400000028585242 Petição Petição 20050410403416800000029146749 Laudo médico pericial Documento de Comprovação 20050410403500700000029146762 Contracheque Aposentadoria Documento de Comprovação 20050410403571500000029146763 Declaração de rendimentos Documento de Comprovação 20050410403638900000029146766 Guia Custas Documento de Comprovação 20050410403709500000029146769 Certidão Certidão 20050812145816600000029297471 Despacho Despacho 20051020114226300000029300463 Petição Petição 20051110322658500000029328924 Contracheque 02-2020 Documento de Comprovação 20051110322762100000029329291 Contracheque 13 salário 03-2020 Documento de Comprovação 20051110322887900000029329292 Wagner laudo médico pericial Documento de Comprovação 20051110322955800000029329293 GuiaCustas Documento de Comprovação 20051110323026100000029329294 Certidão Certidão 20051110471539600000029330124 Decisão Decisão 20051113313549000000029335714 Expediente Expediente 20051113313549000000029335714 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 20052513260205700000029710149 Certidão Certidão 20052516061303800000029719617 Decisão Decisão 20120313435970700000035683229 Expediente Expediente 20120313435970700000035683229 Carta Carta 20120316252459000000035724818 CONTESTACAO/DEFESA Contestação 21031912071097800000038909604 Contestação - PASEP17439213 Outros Documentos 21031912071353000000038910042 PROCURACAO - BANCO DO BRASIL17439231 Procuração 21031912071574600000038910049 Cartilha Leitura de Microficha17439210 Outros Documentos 21031912071712700000038910053 consulta-solicitacao-2169050017439211 Outros Documentos 21031912071861200000038910060 ESTATUTO DO BANCO DO BRASIL S A - ATOS CONSTITUTIVOS 117439229 Outros Documentos 21031912071997600000038910063 PASEP - Percentuais de Valorização17439214 Outros Documentos 21031912072162900000038910066 PASEP17439215 Outros Documentos 21031912072974100000038910072 Substabelecimento - BANCO - ESCRITÓRIO17439232 Substabelecimento 21031912073109400000038910376 Tabela de Moedas17439216 Outros Documentos 21031912073357000000038910379 Transcrição Microficha.17439217 Outros Documentos 21031912073477400000038910381 Certidão Certidão 21032510482145700000039130484 Decisão Decisão 21032518560899900000039156444 Decisão Decisão 21032518560899900000039156444 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21032615100853100000039199845 Substabelecimento - BANCO - ESCRITÓRIO17594265 Substabelecimento 21032615101099700000039199851 PROCURACAO - BANCO DO BRASIL17594264 Procuração 21032615101218200000039199858 ESTATUTO DO BANCO DO BRASIL S A - ATOS CONSTITUTIVOS 117594263 Documento de Comprovação 21032615101348800000039199866 CADASTRAMENTO17594258 Documento de Comprovação 21032615101494800000039199869 Decisão Decisão 22110409451170800000061939987 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 22110821310370600000062086468 bb_peticao Substabelecimento 22110821310552700000062190419 bb_procuracao-001 Procuração 22110821310579100000062190422 bb_procuracao-012 Procuração 22110821311015400000062191032 bb_procuracao-023 Procuração 22110821311062200000062191044 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição de habilitação nos autos: 22110821310370600000062086468, Procuração: 22110821311062200000062191044, Procuração: 22110821311015400000062191032, Procuração: 22110821310579100000062190422, Substabelecimento: 22110821310552700000062190419, Decisão: 22110409451170800000061939987, Documento de Identificação: 20040711564043800000028570261, Petição Inicial: 20040711563831900000028570229, Documento de Comprovação: 20040711564319900000028570274, Documento de Comprovação: 20040711564337900000028570876] -
17/01/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:53
Determinada diligência
-
16/01/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
04/11/2022 08:21
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 11:59
Decorrido prazo de WAGNER LUIZ MOREIRA GUERRA em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 11:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 18:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
25/03/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2021 01:45
Decorrido prazo de WAGNER LUIZ MOREIRA GUERRA em 29/01/2021 23:59:59.
-
03/12/2020 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 13:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/05/2020 16:07
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 13:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 13:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WAGNER LUIZ MOREIRA GUERRA - CPF: *20.***.*84-15 (AUTOR).
-
11/05/2020 10:49
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 10:47
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2020 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 12:20
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 12:14
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 17:12
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 17:12
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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