TJPB - 0882607-93.2019.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 05:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 13:31
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
-
21/05/2025 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 08:50
Juntada de diligência
-
13/05/2025 21:04
Juntada de Alvará
-
13/05/2025 21:04
Juntada de Alvará
-
22/04/2025 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
16/04/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 10:06
Juntada de cálculos
-
16/04/2025 10:06
Juntada de cálculos
-
14/04/2025 18:05
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
11/04/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:59
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LEITE DO NASCIMENTO em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 08:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
20/03/2025 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 22:00
Determinado o arquivamento
-
12/03/2025 22:00
Expedido alvará de levantamento
-
12/03/2025 22:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0882607-93.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 04:15
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2025.
-
23/01/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0882607-93.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 105340865, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 21 de janeiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/01/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 11:54
Determinada diligência
-
13/01/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 10:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2024 10:57
Recebidos os autos
-
03/09/2024 10:57
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/04/2024 08:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/04/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:25
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LEITE DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:37
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2024 04:30
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
24/01/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
15/01/2024 13:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/11/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 01:26
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LEITE DO NASCIMENTO em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:12
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:49
Juntada de informação
-
04/05/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 08:13
Juntada de informação
-
05/12/2022 10:04
Juntada de informação
-
01/12/2022 16:56
Juntada de Alvará
-
27/09/2022 09:48
Juntada de Informações prestadas
-
23/09/2022 08:43
Juntada de informação
-
22/09/2022 16:10
Juntada de Alvará
-
25/08/2022 12:05
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1
-
25/08/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 11:35
Juntada de informação
-
24/08/2022 12:39
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LEITE DO NASCIMENTO em 15/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 02:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 08:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/06/2022 08:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/06/2022 12:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/05/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 12:36
Conclusos para julgamento
-
03/05/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 04:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 12:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/01/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 15:35
Juntada de Alvará
-
09/12/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 13:43
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 29/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 11:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/11/2021 05:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 04:43
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LEITE DO NASCIMENTO em 08/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2021 01:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 17:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/10/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 08:57
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 14:12
Nomeado perito
-
12/08/2021 14:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/08/2021 07:20
Conclusos para decisão
-
13/01/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 12:26
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 12:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2020 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2020 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 00:00
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 23:59
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 11:44
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2020 13:06
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
21/04/2020 21:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 15:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/12/2019 13:03
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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