TJPB - 0849028-18.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 18:49
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:43
Decorrido prazo de FABIANA MACHADO RAIMUNDO DE LIMA em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 04:17
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 04:16
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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25/01/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2024 16:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/01/2024 04:25
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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24/01/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 12:06
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0849028-18.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FABIANA MACHADO RAIMUNDO DE LIMA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Havendo interposição de RI (Recurso Inominado), deve a parte recorrente comprovar o pagamento da guia recursal no prazo disposto no art. 42, §1º, lei 9099/95 ou, se postular os benefícios da gratuidade processual, comprovar documentalmente, no prazo de interposição recursal, sua condição de hipossuficiência econômica, neste caso, juntando aos autos documentos comprobatórios, além da respectiva guia recursal atualizada, sob pena de ser considerado deserto o recurso.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
16/01/2024 10:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/01/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 10:04
Conclusos para despacho
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15/01/2024 10:04
Juntada de Projeto de sentença
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09/01/2024 04:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/01/2024 04:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/12/2023 00:37
Decorrido prazo de FABIANA MACHADO RAIMUNDO DE LIMA em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2023 16:25
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2023 11:20
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 07:58
Decorrido prazo de FABIANA MACHADO RAIMUNDO DE LIMA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 15:52
Conclusos para despacho
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21/11/2023 15:52
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2023 08:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/11/2023 08:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/11/2023 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2023 11:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/10/2023 09:38
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 09:36
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2023 01:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/10/2023 23:59.
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25/09/2023 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 18:59
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 03:00
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 12:44
Conclusos para despacho
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01/09/2023 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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