TJPB - 0820361-08.2023.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 09:33
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
10/02/2025 10:35
Determinado o arquivamento
-
10/02/2025 10:35
Determinada diligência
-
10/02/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 08:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/01/2025 23:57
Juntada de Petição de cota
-
21/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
10/01/2025 14:59
Juntada de Petição de informação
-
09/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0820361-08.2023.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Mútuo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: CARDARELLI MOURA LOPES REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO POR DJEN De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, INTIMO REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, REVEL, da sentença: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE, em parte, a demanda para; 1.
DECRETAR a desconsideração da personalidade jurídica da ré BRAISCOMPANY, mantendo no polo passivo da presente ação, para todos os fins, os sócios FABRICIA FARIAS CAMPOS e ANTONIO INACIO DA SILVA NETO; 2.
DECLARAR a rescisão do contrato celebrado entre as partes, qual seja, n.
RSA9-820586427402023; 3.
CONDENAR a parte ré, solidariamente, a restituir à parte autora o valor integral do capital inicialmente investido, a saber, R$ 30.000,00 (trinta mil reais), acrescido de correção monetária (IPCA) desde a data do desembolso até à citação, quando, a partir de então, deverá ser aplicada a taxa SELIC (art. 405 do CC), que já inclui juros e correção monetária.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno a parte ré ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais, que fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º do CPC), na proporção de 75% para o réu e 25% para o autor, ficando sobrestada a exigibilidade deste, em face da gratuidade processual concedida, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se, sendo a parte ré revel sem procurador constituído nos autos, por meio de seu curador especial, bem como através de DJE, haja vista o recente entendimento do STJ proferido no REsp n. 1.951.656.
Caso haja interposição de apelação, intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo sem a apresentação das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça da Paraíba, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora/credora para elaborar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Campina Grande-PB, 7 de janeiro de 2025 ADRIANA DA SILVA AZEVEDO DANTAS Anal./Técn.
Judiciário -
07/01/2025 14:37
Juntada de Petição de informação
-
07/01/2025 11:04
Juntada de Petição de cota
-
07/01/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:02
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2024 03:14
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
12/11/2024 11:03
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 01:13
Decorrido prazo de CARDARELLI MOURA LOPES em 05/11/2024 23:59.
-
04/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 12:32
Conclusos para despacho
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07/09/2024 03:27
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 06/09/2024 23:59.
-
09/07/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 13:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/06/2024 02:20
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 17/06/2024 23:59.
-
22/04/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 23:29
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
02/04/2024 00:50
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:50
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 01/04/2024 23:59.
-
24/01/2024 06:13
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
24/01/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Juízo de Direito da 8.ª Vara Cível Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – Telefone (083) 3310-2540 – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0820361-08.2023.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Mútuo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: CARDARELLI MOURA LOPES REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO Edital PRAZO: 30 DIAS A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se processam os autos da Ação de Usucapião Especial Urbano acima discriminada, tendo como parte autora AUTOR: CARDARELLI MOURA LOPES, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF n° *20.***.*89-18, RG n° 1590106 2ª via SSP/PB, residente e domiciliado a Rua Manoel do Ó, Júnior, 393, Cruzeiro, CEP 58415-363, Campina Grande – PB e ré(s) REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, empresa privada, inscrita no CNPJ sob o nº 30.***.***/0001-55, com sede na Rua Dr.
Severino Cruz, 729, Bairro Centro, Campina Grande, Paraíba CEP 548.400-258, cujos representantes legais estão foragidos da justiça, ANTÔNIO INÁCIO SILVA NETO (ANTÔNIO NETO AIS), brasileiro, casado, empresário, portador do CPF n° 013.903704-70 e FABRÍCIA FARIA CAMPOS, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o n° 083.012.684, foragidos da justiça, em local incerto e não sabido.
Presentes os requisitos (art. 257 CPC/2015), o presente EDITAL servirá para CITAR REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO para, em 15 (quinze) dias contados a partir do prazo do fim do prazo de publicação deste Edital (30 dias), apresente contestação (art. 256, II, CPC/2015), sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial.
Fica advertida a parte de que, em caso de revelia, o feito terá prosseguimento independentemente de novas intimações, podendo haver, inclusive, o julgamento antecipado da lide, desde que a isso a prova dos autos de suporte e que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital, que será publicado na forma da Lei e afixado no local de costume.
Aos 18 de janeiro de 2024.
Eu, ANALINE BORGES CIRNE, digitei-o e fiz imprimir.
ANTÔNIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito. -
18/01/2024 10:40
Expedição de Edital.
-
26/09/2023 13:23
Juntada de Petição de informação
-
26/09/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:46
Deferido o pedido de
-
21/09/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
09/09/2023 17:55
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/08/2023 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2023 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 22:22
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2023 06:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 06:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/08/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 12:17
Determinada a citação de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-55 (REU), ANTONIO INACIO DA SILVA NETO - CPF: *13.***.*70-70 (REU) e FABRICIA FARIAS CAMPOS - CPF: *83.***.*68-84 (REU)
-
04/08/2023 12:17
Recebida a emenda à inicial
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04/08/2023 12:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/08/2023 07:47
Conclusos para decisão
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02/08/2023 11:40
Juntada de Petição de informação
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10/07/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2023 15:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARDARELLI MOURA LOPES - CPF: *20.***.*89-18 (AUTOR).
-
05/07/2023 21:16
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 15:45
Juntada de Petição de informação
-
04/07/2023 21:06
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/07/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2023 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/06/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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