TJPB - 0832312-13.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 14:28
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
08/05/2025 17:43
Decorrido prazo de SWAMI CHAVES DE LIMA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:43
Decorrido prazo de JEANNE CHAVES DE LIMA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:43
Decorrido prazo de FLAVIA DE CARVALHO CHAVES em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:43
Decorrido prazo de ELTON CHAVES DE LIMA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:43
Decorrido prazo de ERICH CHAVES DE LIMA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:43
Decorrido prazo de DAYSE CHAVES DE LIMA - ME em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:42
Decorrido prazo de SWAMI CHAVES DE LIMA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:42
Decorrido prazo de JEANNE CHAVES DE LIMA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:42
Decorrido prazo de FLAVIA DE CARVALHO CHAVES em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:42
Decorrido prazo de ELTON CHAVES DE LIMA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:42
Decorrido prazo de ERICH CHAVES DE LIMA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:42
Decorrido prazo de DAYSE CHAVES DE LIMA - ME em 07/05/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:32
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 10:22
Determinado o arquivamento
-
28/03/2025 10:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/02/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 01:20
Decorrido prazo de JEANNE CHAVES DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:20
Decorrido prazo de SWAMI CHAVES DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:52
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832312-13.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a existência de contestação nos autos, a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réus, a luz do art. 485, §6º do CPC.
Desta feita, intime-se a parte promovida para se manifestar acerca do abandono da causa com os fundamentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de anuência tácita.
JOÃO PESSOA, 30 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/01/2025 20:13
Determinada Requisição de Informações
-
28/01/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 01:35
Decorrido prazo de DAYSE CHAVES DE LIMA - ME em 27/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 12:03
Juntada de Informações
-
14/01/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 06:57
Determinada Requisição de Informações
-
04/11/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 17:46
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 10:30
Decorrido prazo de DAYSE CHAVES DE LIMA - ME em 02/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:45
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832312-13.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Feito conexo ao de nº. 0828841-86.2023.8.15.2001.
Processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias sem que a parte autora promova as diligências necessárias para impulsionar o feito.
Assim, intime-se a parte autora via patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento (art. 485, §1º do CPC).
Silenciando, intime-se pessoalmente.
JOÃO PESSOA, 16 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/08/2024 20:52
Determinada Requisição de Informações
-
02/08/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 01:42
Decorrido prazo de DAYSE CHAVES DE LIMA - ME em 01/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:46
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832312-13.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a demandada Jeanne Chaves de Lima não foi citada (certidão ao Id 82503468), intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 1 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2024 17:17
Determinada Requisição de Informações
-
10/06/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 09:25
Juntada de Petição de resposta
-
26/04/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 15:29
Juntada de Petição de informação
-
25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832312-13.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 24 de abril de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/04/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 01:37
Decorrido prazo de ELTON CHAVES DE LIMA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:37
Decorrido prazo de FLAVIA DE CARVALHO CHAVES em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 01:02
Decorrido prazo de DAYSE CHAVES DE LIMA - ME em 04/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 06:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 06:45
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2024 06:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 06:42
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 00:28
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832312-13.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de Id 85160851 para citação dos demandados Elton Chaves de Lima e Flávia de Carvalho Chaves no endereço sito à Rua José Rodrigues de Paiva, nº 47 (IEPMA), João Paulo II, João Pessoa, Paraíba, CEP: 58076- 445.
Expeçam-se os competentes mandados citatórios.
Ainda, considerando que a demandada Jeanne Chaves de Lima não foi citada (certidão ao Id 82503468), intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito SUBSTITUTO -
08/03/2024 08:58
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 08:58
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 15:57
Determinada Requisição de Informações
-
07/03/2024 15:57
Determinada a citação de ELTON CHAVES DE LIMA - CPF: *00.***.*04-52 (REU) e FLAVIA DE CARVALHO CHAVES - CPF: *27.***.*77-36 (REU)
-
07/03/2024 15:57
Deferido o pedido de
-
16/02/2024 08:25
Decorrido prazo de ELTON CHAVES DE LIMA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:25
Decorrido prazo de FLAVIA DE CARVALHO CHAVES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:25
Decorrido prazo de JEANNE CHAVES DE LIMA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:25
Decorrido prazo de SWAMI CHAVES DE LIMA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
04/02/2024 15:53
Juntada de Petição de comunicações
-
24/01/2024 04:20
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832312-13.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro os pedidos de Id 78728048 e 81619005 para retirada de sigilo dos documentos processuais indicados, permitindo sua visualização às partes e patronos habilitados nos autos (art. 189, §1º do CPC).
Ciência às partes, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, intime-se a parte autora para ciência e manifestação às diligências infrutíferas aos Ids 82376642, 82377230 e 82503468, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, 14 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
16/12/2023 09:02
Determinada Requisição de Informações
-
16/12/2023 09:02
Deferido o pedido de
-
16/12/2023 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE LIMA em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 00:59
Decorrido prazo de ERICH CHAVES DE LIMA em 12/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:23
Decorrido prazo de SWAMI CHAVES DE LIMA em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:54
Decorrido prazo de Rodrigo Lins de Carvalho em 06/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 11:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/11/2023 11:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/11/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
21/11/2023 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 20:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/11/2023 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 09:06
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2023 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 09:02
Juntada de Petição de diligência
-
02/11/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 09:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/10/2023 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2023 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 17:00
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2023 21:46
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 21:46
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 21:46
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 21:46
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 21:46
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 21:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/11/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
04/09/2023 19:10
Juntada de Petição de comunicações
-
30/08/2023 00:05
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 08:58
Recebidos os autos.
-
28/08/2023 08:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
26/08/2023 09:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2023 09:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAYSE CHAVES DE LIMA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-05 (AUTOR).
-
25/08/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 19:51
Juntada de Petição de comunicações
-
09/08/2023 19:48
Juntada de Petição de comunicações
-
18/07/2023 00:40
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 07:49
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 13:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2023 13:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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