TJPB - 0863399-84.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 18:13
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 11:37
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
01/02/2024 12:52
Juntada de Petição de resposta
-
24/01/2024 04:25
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
24/01/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0863399-84.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: CHARLES LEANDRO OLIVEIRA NOIOLA Advogado do(a) AUTOR: CHARLES LEANDRO OLIVEIRA NOIOLA - PB21213 REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE - SE4800 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
16/01/2024 10:29
Julgado improcedente o pedido
-
12/01/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 12:10
Juntada de Projeto de sentença
-
08/01/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 09:27
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/12/2023 09:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/12/2023 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/12/2023 11:43
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2023 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 16:24
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/11/2023 08:18
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 12:14
Juntada de Petição de comunicações
-
14/11/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/12/2023 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/11/2023 08:27
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 08:23
Juntada de Ofício
-
13/11/2023 14:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2023 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/11/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825577-66.2020.8.15.2001
Banco do Brasil
Francisco Barbosa Freire
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2024 09:07
Processo nº 0043866-27.2013.8.15.2001
Unicred Joao Pessoa Coop de Credito de L...
Tatiana Valeria Ribeiro Batista
Advogado: Thyago Cesar Ribeiro Portela
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2013 00:00
Processo nº 0800337-53.2020.8.15.0521
Elidiane Felismino
Banco Bmg SA
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/07/2020 10:05
Processo nº 0000612-63.2011.8.15.0161
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Lourival Ferreira da Costa
Advogado: Jose Aguinaldo Cordeiro de Azevedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/08/2011 00:00
Processo nº 0800175-44.2024.8.15.0351
Sebastiao Trajano
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/01/2024 09:19