TJPB - 0810106-73.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 22:46
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 17:58
Determinado o arquivamento
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17/12/2024 17:51
Conclusos para decisão
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17/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:34
Determinada diligência
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17/12/2024 15:25
Conclusos para decisão
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12/12/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0810106-73.2021.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA DE FATIMA DA SILVA OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes, para, querendo, se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo comum de quinze dias.
Advogado: RAYANNE MAYARA LOURENCO RODRIGUES OAB: PB25899 Endereço: desconhecido Advogado: ALIANE KELLY JACOBINO ALVES OAB: PB26574 Endereço: R COMERCIANTE JOSÉ RAIMUNDO CALADO, ÁGUA FRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58053-026 Advogado: DAVID SOMBRA OAB: PB16477-A Endereço: , NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO (SANTA RITA) - PB - CEP: 58300-970 João Pessoa, 18 de novembro de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
18/11/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:05
Juntada de informação
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13/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/09/2024 09:25
Juntada de Alvará
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06/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:31
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0810106-73.2021.8.15.2001 AUTOR: ROSA DE FATIMA DA SILVA OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Na petição de ID 99557459, o perito nomeado requer alvará referente a 50% do valor dos honorários depositados.
DEFIRO o pedido.
Expeça alvará.
Isto feito, intime o perito para entregar o laudo, no prazo de 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição (3º Interessado): 24090212573241300000093651940, Expediente: 24090212535793700000093651583, Ato Ordinatório: 24090212535793700000093651583, Petição: 24080813405080400000092269799, Outros Documentos: 24053113312808200000085846726, Outros Documentos: 24053113312727300000085846725, Outros Documentos: 24053113312664200000085845824, Petição: 24053113312564700000085845823, Outros Documentos: 24052312391492700000085479664, Outros Documentos: 24052312391419500000085479663] -
03/09/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 21:35
Determinada diligência
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03/09/2024 21:35
Expedido alvará de levantamento
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03/09/2024 21:35
Deferido o pedido de
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03/09/2024 08:29
Conclusos para despacho
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02/09/2024 12:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/05/2024 01:07
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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09/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0810106-73.2021.8.15.2001 AUTOR: ROSA DE FATIMA DA SILVA OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, a parte promovida requereu perícia técnica, ID 89693669.
NOMEIO o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará no modelo tradicional (físico).
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Ressalte-se, que, na ocasião da perícia, a correção dos valores depositados de PIS/PASEP, deverão ocorrer até o dia 29/05/2020, considerando a Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020, que transferiu o saldo das contas individuais para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS na Caixa Econômica Federal.
DOS QUESITOS Na ocasião da entrega do laudo, determino que o expert responda os seguintes quesitos: 1- Senhor perito, qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Senhor perito, quais programas de computador forma utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Senhor perito, os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- Senhor perito, a partir de que data a parte autora consta valores do PASEP passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os IDs)? 5- Senhor perito, quais foram os índices de correção monetária utilizados na perícia? Discrime os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Senhor perito, até que data foi realizada a correção? 7- Senhor perito, valor do saque foi descontado dos cálculos? Caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Senhor perito, os valores do dia 01/07/1994, foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Senhor perito, a partir do ano 2000 foram considerados para cálculos a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10- Senhor perito, existe crédito em favor da parte? Caso positivo, descreva o valor total e a data final da atualização.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24050708062797800000084574648, Petição: 24043012094206900000084292936, Ato Ordinatório: 24040308324596600000082846369, Ato Ordinatório: 24040308324596600000082846369, Réplica: 24040119315800100000082760036, Ato Ordinatório: 24030510022987100000081437424, Documento de Comprovação: 24030115574877400000081316813, Contestação: 24030115574550700000081316811, Procuração: 24022116171391200000080824868, Documento de Comprovação: 24022116171316700000080824867] -
07/05/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 22:22
Determinada diligência
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07/05/2024 22:22
Nomeado perito
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07/05/2024 22:22
Deferido o pedido de
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07/05/2024 08:06
Conclusos para despacho
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07/05/2024 08:06
Juntada de informação
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30/04/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 00:46
Decorrido prazo de ROSA DE FATIMA DA SILVA OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810106-73.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 3 de abril de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/04/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 19:31
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0810106-73.2021.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA DE FATIMA DA SILVA OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do Polo ativo, para no prazo de 15 dias, impugnar à contestação.
Advogado: RAYANNE MAYARA LOURENCO RODRIGUES OAB: PB25899 Endereço: desconhecido Advogado: ALIANE KELLY JACOBINO ALVES OAB: PB26574 Endereço: R COMERCIANTE JOSÉ RAIMUNDO CALADO, ÁGUA FRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58053-026 Advogado: DAVID SOMBRA OAB: PB16477-A Endereço: , NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO (SANTA RITA) - PB - CEP: 58300-000 João Pessoa, 5 de março de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
05/03/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 00:50
Decorrido prazo de ROSA DE FATIMA DA SILVA OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 04:24
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/01/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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22/01/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0810106-73.2021.8.15.2001 AUTOR: ROSA DE FATIMA DA SILVA OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Custas Pagas.
Na petição de ID 59299964, a parte autora requer o prosseguimento do feito.
Tendo em vista o julgamento no STJ do recurso paradigma que determinou a suspensão do feito, DEFIRO o pedido.
Por força do princípio da autonomia da vontade (art. 166 do CPC), caso a parte autora não tenha informado na inicial o seu interesse em conciliar, independente de novo despacho: 1) Intime para, no prazo de 5 dias, dizer do interesse na conciliação. 2) Caso demonstre interesse, autos ao CEJUSC para audiência de conciliação, ressaltando que deverá ocorrer no prazo máximo de 45 dias. 3) Caso tenha havido acordo, autos conclusos para sentença.
Caso a parte autora tenha informado não ter interesse na conciliação ou caso tenha ido ao Cejusc e retornado sem acordo, tome as seguintes providências, sucessivamente: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. d) Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, 16 de janeiro de 2024.
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21032915020923900000039248663 =AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - DESCONTOS INDENIVIDOS NO PASEP - ROSA DE FÁTIMA Documento de Comprovação 21032915021752800000039248665 01.
PROCURAÇÃO Procuração 21032915022064800000039248667 02.
DECLARAÇÃO DE HIPO Documento de Comprovação 21032915022394000000039248669 03.
DOCUMENTOS PESSOAL - RG Documento de Comprovação 21032915022744800000039248670 04.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 21032915023127300000039248672 05.
COMPROVANTE APOSENTADORIA Documento de Comprovação 21032915023597300000039248674 06.
EXTRATO PASEP 09.12.2020 Documento de Comprovação 21032915024018700000039249125 07.
EXTRATO MICROFILMADO BANCO DO BRASIL_compressed Documento de Comprovação 21032915024445800000039249140 08.
PERECER CONTÁBIL PASEP - Rosa de Fatima da Silva Oliveira Documento de Comprovação 21032915024867600000039249126 Petição Petição 21032915283423800000039249862 =AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - DESCONTOS INDENIVIDOS NO PASEP - ROSA DE FÁTIMA Documento de Comprovação 21032915283969700000039249864 01.
PROCURAÇÃO Procuração 21032915284306400000039249865 02.
DECLARAÇÃO DE HIPO Documento de Comprovação 21032915284642600000039249866 03.
DOCUMENTOS PESSOAL - RG Documento de Comprovação 21032915285011600000039249867 04.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 21032915285382900000039249869 05.
COMPROVANTE APOSENTADORIA Documento de Comprovação 21032915285743800000039249871 06.
EXTRATO PASEP 09.12.2020 Documento de Comprovação 21032915290118300000039249872 07.
EXTRATO MICROFILMADO BANCO DO BRASIL_compressed Documento de Comprovação 21032915290486400000039249873 08.
PERECER CONTÁBIL PASEP - Rosa de Fatima da Silva Oliveira Documento de Comprovação 21032915290864800000039249874 Petição Petição 21032915292900600000039250327 Despacho Despacho 21040615133826400000039353922 Expediente Expediente 21040615134398700000039436697 Despacho Despacho 21040713451880500000039471129 Expediente Expediente 21040615133826400000039353922 Petição Petição 21050320065307400000040534500 = Petição comprovação de hipossuficiência (1) Documento de Comprovação 21050320065828100000040534504 01.
Extrato - Despesas mensais Documento de Comprovação 21050320070225700000040534505 02.
Saldo conta bancária Documento de Comprovação 21050320070606200000040534506 03 Despesa cagepa Documento de Comprovação 21050320070990200000040534507 03.
Despesa telefone Documento de Comprovação 21050320071357500000040534508 04.
Despesa telefone pdf Documento de Comprovação 21050320071763100000040534512 06.
Certidão de imóvel Documento de Comprovação 21050320072154300000040534514 07.
Boleto parcela financiamento de imóvel Documento de Comprovação 21050320072529500000040534515 08.
Comprovante de rendimentos Documento de Comprovação 21050320072930000000040534517 09.
Guia de custas Documento de Comprovação 21050320073387600000040534519 Certidão Certidão 21050320463632100000040536094 Decisão Decisão 21050416582021000000040551636 Decisão Decisão 21050416582021000000040551636 Petição Petição 21060219291535800000041841088 PETIÇÃO Documento de Comprovação 21060219291863500000041841090 Comprovante escolaridade Documento de Comprovação 21060219292087900000041841091 Comprovantes Documento de Comprovação 21060219292306000000041841092 Certidão Certidão 21060712432779900000041989763 Despacho Despacho 21060823451979300000042030081 Despacho Despacho 21060823451979300000042030081 Petição Petição 21062615381749200000042762334 PETIÇÃO Documento de Comprovação 21062615382004000000042762336 Certidão Certidão 21071310024470100000043394232 Despacho Despacho 21071623432129200000043400095 Despacho Despacho 21071623432129200000043400095 Petição Petição 21081820070962400000044935912 Comprovante - 2021-08-18 at 13.46.02 Documento de Comprovação 21081820071305800000044935917 Comprovante_16-08-2021_191005 Documento de Comprovação 21081820071510900000044935918 Custas Judiciais Online Documento de Comprovação 21081820071707400000044936232 Despacho Despacho 21081923182612100000044761326 Expediente Expediente 21081923182612100000044761326 Petição Petição 21092111590654700000046362735 Petição - Rosa de Fátima x Banco do Brasil Documento de Comprovação 21092111591141600000046362738 Decisão Decisão 21100810340502400000046998533 Expediente Expediente 21100810340502400000046998533 Petição Petição 22060309180434300000056097708 Decisão Decisão 22110409293999100000061939887 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 22110409293999100000061939887, Documento de Comprovação: 21081820071510900000044935918, Documento de Comprovação: 21081820071707400000044936232, Petição: 21081820070962400000044935912, Documento de Comprovação: 21081820071305800000044935917, Despacho: 21081923182612100000044761326, Petição: 21092111590654700000046362735, Documento de Comprovação: 21092111591141600000046362738, Expediente: 21100810340502400000046998533, Decisão: 21100810340502400000046998533] -
17/01/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:32
Determinada diligência
-
17/01/2024 10:32
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2024 10:32
Deferido o pedido de
-
16/01/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 09:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
04/11/2022 08:21
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 04:38
Decorrido prazo de ROSA DE FATIMA DA SILVA OLIVEIRA em 16/11/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 10:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
05/10/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 20:07
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 08:42
Conclusos para despacho
-
17/07/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
26/06/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 12:44
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 16:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROSA DE FATIMA DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *07.***.*67-87 (AUTOR).
-
03/05/2021 20:47
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 20:46
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 20:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 15:21
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 15:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROSA DE FATIMA DA SILVA OLIVEIRA (*07.***.*67-87).
-
06/04/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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