TJPB - 0839536-07.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 16:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
21/03/2025 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2025 16:48
Determinada diligência
-
21/03/2025 16:48
Deferido o pedido de
-
21/03/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 10:12
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:09
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/11/2024 13:39
Determinada Requisição de Informações
-
25/11/2024 13:39
Determinada diligência
-
21/10/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 01:24
Decorrido prazo de JOSELIA BENJAMIM BARBOSA em 13/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/07/2024 00:47
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0839536-07.2020.8.15.2001 AUTOR: JOSELIA BENJAMIM BARBOSA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Intime o perito nomeado para entregar o laudo, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ (a) EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24051310332402400000084877328, Alvará de Levantamento: 24041812450999500000083661551, Petição (3º Interessado): 24041619280520200000083569134, Petição (3º Interessado): 24041619214885200000083568571, Expediente: 24041523234584000000083476877, Decisão: 24041523234584000000083476877, Documento de Comprovação: 24030414012981700000081391505, Petição: 24030414012864500000081391502, Decisão: 24011710325909000000079340239, Documento de Comprovação: 24012915595907900000079831962] -
15/07/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 19:34
Determinada diligência
-
13/05/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 10:33
Juntada de informação
-
18/04/2024 12:45
Juntada de Alvará
-
17/04/2024 01:24
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 19:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/04/2024 19:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/04/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0839536-07.2020.8.15.2001 AUTOR: JOSELIA BENJAMIM BARBOSA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Tendo em vista o pagamento dos honorários e a apresentação dos quesitos pela parte promovida (ID 84879693 e 86563696), autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
Ressalte-se, que, na ocasião da perícia, a correção dos valores depositados de PIS/PASEP, deverão ocorrer até o dia 29/05/2020, considerando a Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020, que transferiu o saldo das contas individuais para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS na Caixa Econômica Federal.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará no modelo tradicional (físico).
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Na ocasião da entrega do laudo, determino que o Perito responda os seguintes quesitos: 1- Senhor perito, qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Senhor perito, quais programas de computador forma utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Senhor perito, os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- Senhor perito, a partir de que data a parte autora consta valores do PASEP passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Senhor perito, quais foram os índices de correção monetária utilizados na perícia? Discrime os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Senhor perito, até que data foi realizada a correção? 7- Senhor perito, valor do saque foi descontado dos cálculos? Caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Senhor perito, os valores do dia 01/07/1994, foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Senhor perito, a partir do ano 2000 foram considerados para cálculos a atualização monetária e o pagamento rendimento? Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24030414012981700000081391505, Petição: 24030414012864500000081391502, Decisão: 24011710325909000000079340239, Documento de Comprovação: 24012915595907900000079831962, Petição: 24012915595818900000079831961, Petição: 24012614025653900000079761139, Documento de Comprovação: 24011718162932900000079403862, Documento de Comprovação: 24011718162859000000079403861, Documento de Comprovação: 24011718163005700000079403860, Documento de Comprovação: 24011718163075400000079403859] -
15/04/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 23:23
Determinada diligência
-
15/04/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 02:00
Decorrido prazo de JOSELIA BENJAMIM BARBOSA em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
17/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0839536-07.2020.8.15.2001 AUTOR: JOSELIA BENJAMIM BARBOSA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Ante o julgamento no STJ do recurso paradigma que determinou a suspensão do feito, o regular andamento processual é medida que se impõe.
Intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, a parte promovida requer perícia contábil (ID 38589900).
DEFIRO o pedido.
Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected] Intime-se o perito, pessoalmente, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como especificar o valor de seus honorários periciais, currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Após, intimem-se as partes sobre a proposta de honorários , para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Aceita a proposta de honorários, deverá a parte ré efetuar o pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição de habilitação nos autos: 22111806215406100000062566988, Substabelecimento: 22111806215424600000062566990, Decisão: 22110409325338300000061939985, Petição Inicial: 20080600534250500000031557987, Procuração: 20080600534475000000031557991, Documento de Comprovação: 20080600534576100000031557992, Documento de Comprovação: 20080600534667100000031557993, Documento de Comprovação: 20080600534791900000031557994, Documento de Comprovação: 20080600534895300000031557995, Outros Documentos: 20080600534985800000031557996] -
30/01/2024 00:50
Decorrido prazo de JOSELIA BENJAMIM BARBOSA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 04:24
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0839536-07.2020.8.15.2001 AUTOR: JOSELIA BENJAMIM BARBOSA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Ante o julgamento no STJ do recurso paradigma que determinou a suspensão do feito, o regular andamento processual é medida que se impõe.
Intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, a parte promovida requer perícia contábil (ID 38589900).
DEFIRO o pedido.
Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected] Intime-se o perito, pessoalmente, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como especificar o valor de seus honorários periciais, currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Após, intimem-se as partes sobre a proposta de honorários , para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Aceita a proposta de honorários, deverá a parte ré efetuar o pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição de habilitação nos autos: 22111806215406100000062566988, Substabelecimento: 22111806215424600000062566990, Decisão: 22110409325338300000061939985, Petição Inicial: 20080600534250500000031557987, Procuração: 20080600534475000000031557991, Documento de Comprovação: 20080600534576100000031557992, Documento de Comprovação: 20080600534667100000031557993, Documento de Comprovação: 20080600534791900000031557994, Documento de Comprovação: 20080600534895300000031557995, Outros Documentos: 20080600534985800000031557996] -
17/01/2024 18:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/01/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:33
Determinada diligência
-
17/01/2024 10:33
Deferido o pedido de
-
17/01/2024 10:33
Nomeado perito
-
16/01/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
04/11/2022 08:21
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 12:17
Decorrido prazo de JOSELIA BENJAMIM BARBOSA em 12/04/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 23:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
03/03/2021 23:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/03/2021 08:12
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 08:10
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 23:38
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 13:13
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 13:12
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 23:53
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2020 01:09
Conclusos para decisão
-
07/11/2020 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 08:15
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2020 00:47
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2020 14:07
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2020 22:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2020 00:36
Decorrido prazo de JOSELIA BENJAMIM BARBOSA em 11/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 17:22
Expedição de Mandado.
-
01/09/2020 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 12:42
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 12:41
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 03:03
Decorrido prazo de JOSELIA BENJAMIM BARBOSA em 31/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 23:10
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 09:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSELIA BENJAMIM BARBOSA - CPF: *31.***.*28-34 (AUTOR).
-
06/08/2020 00:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/08/2020 00:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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