TJPB - 0846437-20.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 06:45
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 24/03/2025 23:59.
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14/03/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846437-20.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 6 de março de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:03
Juntada de diligência
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06/03/2025 11:49
Juntada de diligência
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06/03/2025 09:46
Juntada de Alvará
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06/03/2025 09:45
Juntada de Alvará
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06/03/2025 09:43
Juntada de Alvará
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24/02/2025 19:45
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de SEVERINA SANTIAGO DE SOUZA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:27
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 09:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/11/2024 10:08
Conclusos para decisão
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06/11/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846437-20.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 24 de setembro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/09/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 24/07/2024 23:59.
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22/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846437-20.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID:90926310, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2024 05:50
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 23:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:45
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 10:52
Recebidos os autos
-
08/05/2024 10:52
Juntada de Certidão de prevenção
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01/03/2024 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/03/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 07:58
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 14:36
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2024 04:24
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
24/01/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
16/01/2024 17:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2023 22:26
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 22:26
Juntada de informação
-
09/08/2023 05:32
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:12
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2023.
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28/06/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 07/06/2023 23:59.
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17/05/2023 11:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/03/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 12:10
Juntada de informação
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01/12/2022 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2022 17:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/11/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 15:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/09/2022 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/09/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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