TJPB - 0870370-85.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 10:06
Recebidos os autos
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22/05/2025 10:06
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/12/2024 20:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/12/2024 20:42
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/11/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 00:32
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870370-85.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 7 de novembro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/11/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 11:48
Juntada de Petição de apelação
-
21/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0870370-85.2023.8.15.2001 [Citação, Nulidade, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Concurso de Credores] EMBARGANTE: VITORIA REGIA DE MEDEIROS EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por VITÓRIA REGIA DE MEDEIROS contra sentença proferida nestes autos que julgou improcedente os embargos opostos pela embargante em face da execução manejada contra si pelo BANCO DO BRASIL S/A.
Em suas razões, afirma o Embargante que a decisão é omissa, pois não se pronunciou a respeito da ausência de citação da embargada e da incompetência do Juízo exequendo.
Contrarrazões apresentadas ao Id 101349237. É o relatório.
Passo a decisão.
DA FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração devem ser rejeitados.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil cabem embargos declaratórios para sanar omissão, obscuridade e contradição, mas no caso em apreço, apesar de a parte embargante sustentar a existência de omissão por falta de manifestação do Juízo sobre a ausência de citação e incompetência do Juízo, a sentença proferida observou que os argumentos trazidos pela embargante não se coadunam à realidade dos autos da ação executiva.
Em verdade, a embargante apresenta fundamentos que não dizem respeito ao feito, de modo que, sem maiores delongas, não há vícios a serem sanados na sentença proferida.
DO DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo integralmente a sentença proferida nos autos.
P.I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Apresentada apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TJPB, independente de nova conclusão.
JOÃO PESSOA, 17 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/10/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 15:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/10/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:17
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870370-85.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte embargada para se manifestar acerca dos embargos de declaração interpostos, conforme preceitua o CPC/2015, art. 1.023, § 2º), no prazo de 5 dias.
João Pessoa-PB, em 24 de setembro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/09/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/09/2024 00:43
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0870370-85.2023.8.15.2001 [Citação, Nulidade, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Concurso de Credores] EMBARGANTE: VITORIA REGIA DE MEDEIROS EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Embargos à Execução opostos por VITÓRIA REGIA DE MEDEIROS em resposta a ação de execução manejada contra si pelo BANCO DO BRASIL S/A, pelas razões de fato e direito a seguir delineadas.
Preliminarmente, em suas razões, a parte embargante suscita a nulidade da execução em face do sócio da ré.
Disse, ainda, que não houve juntada aos autos da devolução do mandado de citação dando ciência efetiva a embargante.
Por fim, assevera que este Juízo não detém competência para decidir incidente de desconsideração da empresa em recuperação judicial.
Embora devidamente citado, o BANCO DO BRASIL deixou transcorrer o prazo in albis. É o relatório do necessário.
Passo a decisão.
Analisando detidamente o teor da ação de execução vinculada ao presente feito (processo 0805117-87.2022.8.15.2001), verifico que nenhum dos argumentos trazidos pela embargante diz respeito ao processo referenciado.
O exequente não apresentou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não houve redirecionamento da execução aos sócios, notadamente pelo fato de que, desde a inicial, a execução foi manejada contra a PLANC, seus sócios e fiadores.
Fica evidente a confusão realizada pela embargante quando observamos que a última petição (Id 92986157) refere-se a processo diverso que tramita perante a 5ª Vara Cível.
Assim, mostrando-se desnecessária maiores discussões, inexistindo fundamento para o acolhimento dos embargos sua improcedência se impõe.
ANTE O EXPOSTO, com base nos argumentos e dispositivos acima elencados, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DO EXECUTADO, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a embargante ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC.
A exigibilidade do débito resta suspensa, porquanto a parte litiga ao abrigo da gratuidade de justiça. 1 – Certifique-se nos autos principais (nº 0805117-87.2022.8.15.2001) o julgamento dos presentes Embargos à Execução. 2 – Em seguida, arquive-se.
JOÃO PESSOA, 11 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/09/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 18:56
Determinado o arquivamento
-
11/09/2024 18:56
Julgado improcedente o pedido
-
11/07/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 01:54
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0870370-85.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte embargante para querer o que de direito, considerando que não houve resposta da parte embargada.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido, renove-se a conclusão para julgamento da demanda.
JOÃO PESSOA, 13 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/06/2024 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 20:15
Determinada diligência
-
12/06/2024 11:43
Conclusos para despacho
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27/03/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:39
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0870370-85.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: 1) Procuração devidamente assinada e outorgada em favor do causídico PAULO AMÉRICO MAIA DE VASCONCELOS, a fim de ratificar o subestabelecimento colacionado ou a Procuração outorgada em favor do advogado subscritor dos embargos. 2) Ato contínuo, no mesmo prazo, apresente cópia das declarações do imposto de renda dos últimos dois anos, comprovante de rendimentos e extratos bancários dos últimos três meses, a fim de subsidiar o pedido de gratuidade processual.
JOÃO PESSOA, 18 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
10/01/2024 09:00
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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10/01/2024 08:59
Conclusos para despacho
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10/01/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2023 11:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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