TJPB - 0812874-06.2020.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812874-06.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2025 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/09/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 00:59
Decorrido prazo de MATTHEWS ARAUJO DE CARVALHO SILVA em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 02:45
Juntada de entregue (ecarta)
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07/08/2025 02:45
Juntada de entregue (ecarta)
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07/08/2025 02:45
Juntada de entregue (ecarta)
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18/07/2025 12:06
Expedição de Carta.
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18/07/2025 12:06
Expedição de Carta.
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18/07/2025 12:06
Expedição de Carta.
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18/07/2025 12:06
Expedição de Carta.
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16/05/2025 14:23
Determinada diligência
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08/05/2025 09:19
Conclusos para despacho
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08/05/2025 09:19
Juntada de Certidão
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24/02/2025 18:36
Determinada diligência
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22/02/2025 15:19
Conclusos para despacho
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29/11/2024 00:45
Decorrido prazo de MATTHEWS ARAUJO DE CARVALHO SILVA em 28/11/2024 23:59.
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04/11/2024 16:25
Juntada de Petição de certidão
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25/09/2024 12:35
Expedição de Carta.
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25/09/2024 12:35
Expedição de Carta.
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25/09/2024 12:35
Expedição de Carta.
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25/09/2024 12:35
Expedição de Carta.
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06/09/2024 12:22
Juntada de Petição de resposta
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23/08/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812874-06.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: ntimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) e/ou carta(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2024 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 08:18
Juntada de Certidão
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16/08/2024 22:24
Juntada de provimento correcional
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12/06/2024 10:41
Determinada diligência
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12/06/2024 10:41
Deferido o pedido de
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10/06/2024 22:01
Conclusos para despacho
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05/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 01:12
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812874-06.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Como requer, concedo o prazo de 15 dias para pagamento das custas.
JOÃO PESSOA, 09 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/05/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:16
Conclusos para despacho
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05/02/2024 22:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/01/2024 04:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812874-06.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 17 de janeiro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/01/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 18:10
Determinada diligência
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26/06/2023 11:03
Conclusos para despacho
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13/06/2023 04:03
Decorrido prazo de EDILSON ARAUJO DE CARVALHO em 06/06/2023 23:59.
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16/05/2023 17:15
Juntada de Petição de certidão
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13/03/2023 22:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2022 08:43
Outras Decisões
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22/06/2022 09:00
Conclusos para despacho
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09/06/2022 13:29
Decorrido prazo de DIEGO ANDRADE DE MENEZES em 19/05/2022 23:59.
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09/06/2022 13:29
Decorrido prazo de ASTRID DE LIMA BEZERRA em 19/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:29
Decorrido prazo de FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA JUNIOR em 19/05/2022 23:59.
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09/06/2022 13:29
Decorrido prazo de LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES NETO em 19/05/2022 23:59.
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05/05/2022 12:38
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/04/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 12:14
Juntada de Certidão
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05/11/2021 16:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/10/2021 12:06
Juntada de Certidão
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01/02/2021 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2020 18:16
Juntada de Petição de certidão
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26/08/2020 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2020 01:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS DOS DELEGADOS DE POLICIA CIVIL DA PARAIBA em 05/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 16:51
Conclusos para despacho
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04/05/2020 16:51
Juntada de Certidão
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04/05/2020 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/04/2020 13:45
Juntada de Certidão
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14/04/2020 14:10
Audiência Conciliação cancelada para 29/04/2020 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
06/03/2020 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2020 08:12
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2020 08:07
Audiência conciliação designada para 29/04/2020 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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06/03/2020 08:06
Recebidos os autos.
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06/03/2020 08:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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02/03/2020 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 13:22
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 13/09/2023 12:07