TJPB - 0800834-40.2021.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 14:22
Juntada de comunicações
-
24/10/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 08:31
Classe retificada de CURATELA (12234) para INTERDIÇÃO (58)
-
08/06/2024 00:59
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LAURENTINO VICENTE em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:59
Decorrido prazo de MARDIA SOARES DE LIMA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE REMIGIO em 07/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 07:15
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 23:21
Juntada de Petição de cota
-
27/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:17
Outras Decisões
-
27/05/2024 15:17
Determinado o arquivamento
-
22/05/2024 07:26
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 15:48
Juntada de Petição de parecer
-
01/05/2024 00:38
Decorrido prazo de MARDIA SOARES DE LIMA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LAURENTINO VICENTE em 30/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 08:44
Juntada de laudo pericial
-
19/04/2024 08:35
Desentranhado o documento
-
19/04/2024 08:35
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2024 22:33
Juntada de Petição de cota
-
09/04/2024 00:32
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800834-40.2021.8.15.0551 REQUERENTE: MARDIA SOARES DE LIMA REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO LAURENTINO VICENTE S E N T E N Ç A Pelo que consta dos autos, a parte autora foi intimada para comparecer aos atos essenciais ao processo, e não o fez, conforme certidões ID 71535888 e ID 82512204.
Em seguida, a parte autora foi devidamente intimada para se manifestar, para dar regular prosseguimento ao feito, sendo que esta quedou-se inerte, já tendo decorrido mais de trinta dias da intimação retro, sem que tenha sido adotada a providência determinada, essencial para o desenvolvimento regular do processo.
O Ministério Público emitiu parecer pela extinção do processo, ID 87862922.
Determina o Código de Processo Civil: Art. 485.
Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: (...) III- por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Intimada para dizer sobre o interesse em prosseguir com ação no prazo estipulado, deixou transcorrer em branco a oportunidade concedida para o pronunciamento acerca do andamento processual.
Inaplicável o § 6º, do artigo 485, do CPC.
ISTO POSTO, com base no art. 485, III, do Código de processo civil, julgo EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito.
Sem custas e nem honorários advocatícios.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
05/04/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/04/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 09:25
Juntada de Petição de parecer
-
18/03/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 11:07
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
12/03/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 01:02
Decorrido prazo de MARDIA SOARES DE LIMA em 29/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:53
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Remígio EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE INTIMAÇÃO( 20) DIAS A MM Juíza de Direito Dra JULIANA DANTAS DE ALMEIDA- Juíza de Direito Vara Única de Remígio- Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica INTIMADA pelo presente edital a Sra MARDIA SOARES DE LIMA, brasileira, divorciada, do lar, inscrita no CPF *28.***.*39-58, portadora do RG 2.278.175 – SSP/PB, residente e domiciliada na Rua João Inácio da Silva, n° 217, Brito Lira, Remígio-PB, CEP: 58.398-000, telefone (83) 9 8102-8821, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de vinte dias.
Tudo conforme despacho nos autos da ação de Interdição, Processo n.º 0800834-40.2021.8.15.0551, que tramita neste(a) Vara Única de Remígio, promovida por REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, MARDIA SOARES DE LIMA, cujo despacho foi o seguinte: Intime-se pra dizer se tem interesse no feito, justificando o não comparecimento na perícia médica, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
Vara Única de Remígio-Pb, 16 de janeiro de 2024.Eu, Suely Avelino Alves.
Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Dra.
Juliana Dantas de Almeida.
Juiz(a) de Direito -
16/01/2024 09:24
Expedição de Edital.
-
07/12/2023 12:33
Determinada Requisição de Informações
-
07/12/2023 07:08
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2023 07:23
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 00:56
Decorrido prazo de BRUNO MATHEUS BIZERRA em 28/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 07:53
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:52
Juntada de Petição de cota
-
09/11/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 07:07
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 07:24
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 12:25
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 12:14
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 09:51
Nomeado perito
-
28/02/2023 07:06
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 16:01
Juntada de Petição de parecer
-
13/10/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 11:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
29/09/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 12:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 30/08/2022 10:00 Vara Única de Remígio.
-
28/08/2022 02:48
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LAURENTINO VICENTE em 18/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2022 08:52
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2022 02:05
Decorrido prazo de POLIANE ESTELA DE OLIVEIRA ARRUDA em 08/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 22:18
Juntada de Petição de cota
-
27/07/2022 17:05
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 16:46
Juntada de informação
-
27/07/2022 16:45
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 30/08/2022 10:00 Vara Única de Remígio.
-
21/06/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 07:44
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 08:10
Juntada de diligência
-
08/04/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 16:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/04/2022 14:21
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 10:42
Juntada de Informações
-
10/02/2022 08:51
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/02/2022 10:30 Vara Única de Remígio.
-
27/10/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 15:50
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 09/02/2022 10:30 Vara Única de Remígio.
-
27/10/2021 15:48
Juntada de informação
-
27/10/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 11:11
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) cancelada para 13/10/2021 09:45 Vara Única de Remígio.
-
13/10/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 02:59
Decorrido prazo de POLIANE ESTELA DE OLIVEIRA ARRUDA em 13/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 11:28
Juntada de Petição de cota
-
30/08/2021 17:18
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
30/08/2021 12:59
Juntada de informação
-
30/08/2021 12:53
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 13/10/2021 09:45 Vara Única de Remígio.
-
30/08/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 13:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/08/2021 13:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2021 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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